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Esta questão está correta??Um ato eivado de nulidade, contrário à lei, deve ser anulado pelo poder Judiciário.Não é isso??
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O ato administrativo contrário à lei, pode ser anulado pelo Poder Judiciário, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, e pela própria Administração, com base no princípio da Auto-tutela.
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Lei 9.784
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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PRINCÍPIO da AUTOTUTELA, previsto na Lei 9.784, no Art. 53. "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
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Gabarito: E => Pode ser invalidado pela própria Administração.
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Uma questão bem antiga e mal elaborada. Hoje acho bem difícil a FCC dar uma bola fora dessas.
É questão apenas de marcar a menos errada, no caso a alternativa E.
O correto seria se ela dissesse "deve" e não "pode" ser invalidado pela própria administração.
A alternativa B estaria correta se fosse tirado o "só".
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GABARITO: E
Invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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GABARITO: LETRA E
ACRESCENTANDO:
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: ALTERNATIVA E!
Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, pode a própria administração pública invalidar ato por si mesma quando eivado de nulidade.
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Lei 9.784, no Art. 53. "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".