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                                Esta questão está correta??Um ato eivado de nulidade, contrário à lei, deve ser anulado pelo poder Judiciário.Não é isso??
                            
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                                O ato administrativo contrário à lei, pode ser anulado pelo Poder Judiciário, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, e pela própria Administração, com base no princípio da Auto-tutela.
                            
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                                Lei 9.784
 Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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                                PRINCÍPIO da AUTOTUTELA, previsto na Lei 9.784, no Art. 53. "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 
 
 
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                                Gabarito: E => Pode ser invalidado pela própria Administração. 
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                                Uma questão bem antiga e mal elaborada. Hoje acho bem difícil a FCC dar uma bola fora dessas.
 É questão apenas de marcar a menos errada, no caso a alternativa E.
 O correto seria se ela dissesse "deve" e não "pode" ser invalidado pela própria administração.
 
 A alternativa B estaria correta se fosse tirado o "só".
 
 
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                                GABARITO: E Invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. 
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                                GABARITO: LETRA E ACRESCENTANDO: Princípio da autotutela: O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato. Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”). O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal: a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 
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                                GABARITO: ALTERNATIVA E!   Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, pode a própria administração pública invalidar ato por si mesma quando eivado de nulidade.  
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                                Lei 9.784, no Art. 53. "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".