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ID
3856
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, estando o ato administrativo eivado de nulidade porque contrário à lei, ele

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está correta??Um ato eivado de nulidade, contrário à lei, deve ser anulado pelo poder Judiciário.Não é isso??
  • O ato administrativo contrário à lei, pode ser anulado pelo Poder Judiciário, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, e pela própria Administração, com base no princípio da Auto-tutela.
  • Lei 9.784
    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • PRINCÍPIO da AUTOTUTELA, previsto na Lei 9.784, no Art. 53. "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".


  • Gabarito: E => Pode ser invalidado pela própria Administração.

  • Uma questão bem antiga e mal elaborada. Hoje acho bem difícil a FCC dar uma bola fora dessas.
    É questão apenas de marcar a menos errada, no caso a alternativa E.

    O correto seria se ela dissesse "deve" e não "pode" ser invalidado pela própria administração.

    A alternativa B estaria correta se fosse tirado o "só".

  • GABARITO: E

    Invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E!

    Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, pode a própria administração pública invalidar ato por si mesma quando eivado de nulidade.

  • Lei 9.784, no Art. 53. "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".