A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o recebimento ou aceitação de promessa de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, de narcotráfico ou de contrabando.
Correto, nos termos do art. 9º, V, da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...): V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
b) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão voltada a retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Correto, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...): II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
c) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito a incorporação, por qualquer forma, ao patrimônio particular, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública.
Correto, nos termos do art. 9º, XI, da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...): XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
d) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, somente dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A espécie de improbidade de lesão ao erário admite da forma culposa também. Inteligência do art. 10 da Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Gabarito: D
Analisemos as opções lançadas:
a) Certo:
Cuida-se aqui do ato de improbidade versado no art. 9º, V, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal
vantagem;"
b) Certo:
De fato, a conduta aqui mencionada enquadra-se no teor do art. 11, II, da Lei 8.429/92, sendo um dos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"
c) Certo:
Realmente, o comportamento descrito neste item está amparado no art. 9º, XI, da Lei 8.429/92:
"Art. 9º (...)
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;"
d) Errado:
Na verdade, os atos de improbidade causadores de lesão ao erário admitem cometimento por meio de condutas dolosas e culposas, e não apenas dolosas, como se vê do teor do art. 10, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:"
Logo, incorreto aduzir que a conduta deva ser, necessariamente, dolosa.
Gabarito do professor: D