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ID
3856705
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ser brasileiro nato só é condição de elegibilidade para alguns cargos, letra C generalizou, pois nem todos os cargos exigem ser nato.

    GABARITO. D

  • ✅Gabarito(D)

    CF/88, Artigo 14:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Nacionalidade brasileira ou seja nato ou naturalizado (a depender do cargo)

    #foco

  • PODE SER NATO OU NATURALIZADO

    ART 14 CF

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima

  • GABARITO D

    Art. 14, §3º, CF/88:

    BIZU "BRASILEIRo PLENAmente FALIDO"

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    • -nacionalidade BRASILEIRA; (gabarito - nato ou naturalizado)
    • -PLENO exercício dos direitos políticos;
    • -Filiação partidária
    • -ALIstamento eleitoral;
    • -DOmicílio eleitoral na circunscrição;
    •  
  • Lembrando que, em se tratando de cargos eletivos, somente para Presidente da República e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, CF/88). O naturalizado pode se candidatar aos demais cargos eletivos, desde que cumpridas as outras condições de elegibilidade. Porém, caso seja Deputado Federal ou Senador, o naturalizado NÃO poderá ser Presidente da Câmara ou do Senado (art. 12, §3º, II e III, CF/88).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.

    Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", já que, para concorrer a um cargo eletivo, a pessoa deve ser brasileira (nata ou naturalizada), não precisando ser necessariamente brasileira nata.

    GABARITO: LETRA "D".

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Nacionalidade brasileira apenas.

    A exigência de ser nato é apenas para alguns cargos dispostos no rol taxativo do art. 12, §3° da CF/88

  • Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado a depender do cargo)