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Gabarito A
SUSPEIÇÃO É P I C A
Presente
Intimo
Credor
Amigo
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Gabarito: "A"
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
b) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
c) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
d) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
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GABARITO (A) . CASOS DE SUPEIÇÃO LEMBRAR DA JUÍZA ARACI
A - AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO
R- RECEBER PRESENTES
A- ACONSELHAR
C - CREDOR OU DEVEDOR
I - INTERESSE NO JULGAMENTO
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Basta lembrar da velha amizade da acusação com seu power point e o magistrado que é ex-tudo....
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A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:
Hipóteses de impedimento:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Hipóteses de suspeição:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Alternativa A) Essas causas de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, V,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, V,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, IX,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Correta: alternativa A
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
Incorretas:
B) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Aqui não é caso de suspeição e sim de IMPEDIMENTO:
Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
C) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Outro caso de IMPEDIMENTO:
Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
D) Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Mais um hipótese de IMPEDIMENTO:
Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
P.s.: Também está incorreto o enunciado: "corresponda à uma das hipóteses".
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Quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Temos um caso de suspeição.
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Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Temos um caso de impedimento.
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Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Temos um caso de impedimento.
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Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Temos um caso de impedimento.
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✅ Alternativa A
Apenas a alternativa A indica uma hipótese de suspeição do juiz. As demais são hipóteses de impedimento:
A) Quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
B) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
C) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
D) Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
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VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...
Amigo ou inimigo
Receber presentes
Aconselhar as partes
Credor
Interessado no processo
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SUSPEIÇÃO (MNEMÔNICO)
AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO em ACONSELHAR.