SóProvas


ID
3856729
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda à uma das hipóteses de suspeição do juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    SUSPEIÇÃO É P I C A

    Presente

    Intimo

    Credor

    Amigo

  • Gabarito: "A"

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    b) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    c) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    d) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • GABARITO (A) . CASOS DE SUPEIÇÃO LEMBRAR DA JUÍZA ARACI

    A - AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO

    R- RECEBER PRESENTES

    A- ACONSELHAR

    C - CREDOR OU DEVEDOR

    I - INTERESSE NO JULGAMENTO

  • Basta lembrar da velha amizade da acusação com seu power point e o magistrado que é ex-tudo....

  • A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:    

    Hipóteses de impedimento:    

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:  
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;  
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;  
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;  
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;  
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;  
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.    

    Hipóteses de suspeição:    
    Art. 145.  Há suspeição do juiz:  
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;  
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;  
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;  
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.    

    Alternativa A) Essas causas de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.  
    Alternativa B) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, V,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  
    Alternativa C) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, V,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  
    Alternativa D) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, IX,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Correta: alternativa A

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Incorretas:

    B) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Aqui não é caso de suspeição e sim de IMPEDIMENTO:

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    C) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Outro caso de IMPEDIMENTO:

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    D) Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Mais um hipótese de IMPEDIMENTO:

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    P.s.: Também está incorreto o enunciado: "corresponda à uma das hipóteses".

  • Quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Temos um caso de suspeição.

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    Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Temos um caso de impedimento.

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    Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Temos um caso de impedimento.

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    Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Temos um caso de impedimento.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Alternativa A

    Apenas a alternativa A indica uma hipótese de suspeição do juiz. As demais são hipóteses de impedimento:

    A) Quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    B) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    C) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    D) Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • SUSPEIÇÃO (MNEMÔNICO)

    AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO em ACONSELHAR.