SóProvas


ID
3856735
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os prazos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D) [a questão pedia a incorreta]

    ---

    (A) Inexistindo preceito legal ou determinação do juiz, o prazo para a prática do ato processual pela parte será de cinco dias.

    CERTO. Art. 218, § 3º:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    ---

    (B) O juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses quando o transporte na comarca, seção ou subseção for difícil.

    CERTO.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    ---

    (C) O prazo para todas as manifestações dos litisconsortes que possuam procuradores distintos, de escritórios de advocacia diferentes, será contado em dobro.

    CERTO, porém, eu achei incompleto, pois é sabido que não são todas as manifestações que são contadas em dobro, haja vista as disposições sobre o processo eletrônico. Enfim...

    ---

    (D) Quando a intimação se der por oficial de justiça, o prazo começará a correr da data de sua ocorrência.

    ERRADO. Começa a partir da JUNTADA DO MANDADO.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • "O prazo para todas as manifestações dos litisconsortes que possuam procuradores distintos, de escritórios de advocacia diferentes, será contado em dobro".

    Estranha, pois em caso de prazos próprios, ou quando a lei prevê, por exemplo, não se aplica essa regra nos Embargos à Execução:

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

    CONTUDO:

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. .

  • Entendo que a alternativa C também está errada, uma vez que a ausência da informação de que se trata de autos eletrônicas induz a erro. Todavia, a letra D deve ser marcada pois está flagrantemente mais inadequada.

  • Caí de cara na alternativa C por ausência de menção quanto aos autos eletrônicos...

  • De fato, a alternativa D está "mais errada", mas é possível facilmente considerar a alternativa C incorreta, pois generalizou os casos, até pela utilização do pronome "todas" (as manifestações).

  • Corrigindo:

    Quando a intimação for por oficial de justiça começa a contar o prazo da data de juntada do mandado aos autos. e não da data de sua ocorrência. É aí que está o erro dessa afirmação.

  • questão passível de anulação, pois a letra C não menciona se o processo é físico ou eletrônico, e isso se fosse em uma FCC da vida seria errada com certeza!

  • Alternativas C e D estão erradas questão sem GABARITO. Segue o baile galera

  • GABARITO: D.

    Sobre a alternativa "c":

    Muitas vezes, a banca coloca somente parte do artigo querendo que consideremos como errado ou certo (é mancada fazer isso com o candidato, e percebi que muita gente errou a alternativa do litisconsórcio, porque acreditou que faltava a parte dos autos eletrônico/ou reforçar que se tratava de processo físico). O CESPE é cheio de fazer isso. Então, fica a dica: questão incompleta, muitas vezes, pode estar certa, vejam como são as outras alternativas e ponderem.

    CPC, Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Bons estudos!

  • Além do já informado em relação à alternativa C (que estará errada se considerar o processo eletrônico, onde não haverá prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) vale fazer uma ressalva:

    D) Quando a intimação for por oficial de justiça, começa a contar o prazo da data DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO aos autos, e não da sua ocorrência.

    OBS: CUIDADO!! DIFERE DO PROCESSO PENAL! neste, o prazo começa a contar da DATA DA INTIMAÇÃO efetivamente, e não da juntada do mandado/precatória!!

  • Recurso!!!

    E os autos eletrônicos previstos no art. 229, § 2° do CPC/15???

  • C e D estão incorretas.

    C: NÃO SE APLICA A REGRA A AUTOS FÍSICOS ( AUTOS NÃO ELETRÔNICOS. )

    D- CONTA DA JUNTADA DO MANDADO

  • Os prazos processuais estão regulamentados, em geral, nos arts. 218 a 232, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:  

    Alternativa A) Nesse sentido dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa correta.

    Alternativa B)
    É o que dispõe expressamente o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    É certo que o art. 229, caput, do CPC/15, dispõe que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". A afirmativa foi considerada correta com base nesse dispositivo legal. Importa lembrar, porém, que, em seguida, o §2º deste artigo determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

    Alternativa D)
    Segundo o art. 231, II, do CPC/15, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido (e não a data da ocorrência da citação), quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alternativa A)
    Alternativa B)
    Alternativa C)
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O artigo 222 é o que mais cai em concurso. Decorar. Não só para o TJ SP mas para TODOS.

    Se liga no bizu:

    • Comarca Difícil ----} Dois meses

  • Entra ano, sai ano e o concurseiro tem que assinalar a mais errada.

    #paz

  • D- CONTA DA JUNTADA DO MANDADO