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ID
3856744
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São hipóteses de suspensão do processo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Para esclarecer: A Letra B é hipótese de suspensão de PRAZO PROCESSUAL. Art. 220,caput, CPC: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

  • Gabarito B

    Resolução resumida

    O recesso forense é hipótese de suspensão dos prazos (CPC, art. 220) e não do processo (CPC, art. 313 - as demais alternativas).

    Resolução como se fosse na prova

    Existe diferença entre suspensão do prazo processual (art. 220 do CPC, o que acontece na hipótese da letra B) e suspensão do processo (são os demais casos, previstos no art. 313 do CPC). Agora, por exemplo, com a pandemia, o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais, mas não dos processos. A principal diferença é com relação aos atos que podem ser praticados - durante a suspensão do processo só podem ser realizados os atos urgentes (art. 314 do CPC), enquanto durante a suspensão dos prazos somente os prazos relacionados às partes é que ficam suspensos. Ou seja, o juiz pode sentenciar, despachar etc. normalmente nos autos - a marcha processual só se interrompe quando há necessidade de algum ato pelas partes, pois o prazo para elas não conta. Pela mesma razão, não há audiências e sessões de julgamento durante a suspensão dos prazos, pois isso envolve a presença das partes. Mas nada impede de o juiz decidir o processo se a audiência já tivesse ocorrido antes da suspensão dos prazos (o que seria diferente caso o processo é que estivesse suspenso).

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         

  • O processo somente é suspenso no caso de impedimento ou suspeição do JUIZ, não ocorrendo a sua suspensão no caso de alegação de impedimento ou suspensão do membro do Ministério Público ou auxiliares da justiça (art. 148, § 2º, CPC).

  • As hipóteses de suspensão do processo estão elencadas no art. 313 do CPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    A questão pede qual das alternativas não é caso de suspensão do processo.

    Cabe, pois, comentar cada alternativa:

    LETRA A- INCORRETA. Está elencada no art. 313, I, do CPC

    LETRA B- CORRETA. Não está elencada no art. 313 do CPC. O recesso forense não é causa de suspensão do processo.

    LETRA C- INCORRETA. Está elencada no art. 313, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Está elencada no art. 313, X, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Atenção!

    O período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é de suspensão dos prazos e não do processo.

  • Não cai no TJSP, por que está na lista de estudos deste?

  • Advogado pai = processo suspenso por 8 dias.

    Advogada mãe = processo suspenso por 30 dias.