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FKL: HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO É SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; =/= HOMOLOGAR TRANSAÇÃO – É COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO!
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;
b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
c) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
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TOMOU DESISTIU,O MÉRITO SUMIU !
ABRAÇOS.
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A questão em comento versa sobre
extinção de processo com resolução de mérito e a resposta está no CPC.
Diz o art. 487 do CPC:
Art. 487. Haverá resolução de
mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido
formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a
requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da
procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão
formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a
hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão
reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Diante do exposto, cabe apreciar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Corresponde ao
art. 487, III, “b", do CPC.
LETRA B- INCORRETA. É hipótese de
extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, I, do
CPC.
LETRA C- INCORRETA. É hipótese de
extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, ,VIII,
do CPC.
LETRA D- INCORRETA. É hipótese de
extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, ,VI, do
CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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O processo judicial será extinto, com resolução do mérito, quando o juiz: Homologar a transação entre as partes.
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Homologar a desistência da ação é por sentença sem resolução do mérito.
Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção é por sentença com resolução do mérito.