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ID
3856753
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo judicial será extinto, com resolução do mérito, quando o juiz:

Alternativas
Comentários
  • FKL: HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO É SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; =/= HOMOLOGAR TRANSAÇÃO – É COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

    b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    c) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

  • TOMOU DESISTIU,O MÉRITO SUMIU !

    ABRAÇOS.

  • A questão em comento versa sobre extinção de processo com resolução de mérito e a resposta está no CPC.

    Diz o art. 487 do CPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    III - homologar:

     

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    b) a transação;

     

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde ao art. 487, III, “b", do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. É hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. É hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, ,VIII, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. É hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, ,VI, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O processo judicial será extinto, com resolução do mérito, quando o juiz: Homologar a transação entre as partes.

  • Homologar a desistência da ação é por sentença sem resolução do mérito.

    Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção é por sentença com resolução do mérito.