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ID
3856945
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir e marque a alternativa correta correspondente.


I. Ato administrativo e ato da Administração possuem o mesmo conceito dentro do direito administrativo, sendo normalmente utilizada a nomenclatura “ato administrativo”.

II. Os atos administrativos podem ser praticados somente pelos órgãos da administração pública, e nunca por alguém que esteja atuando em nome destes.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I- Atos administrativos: são, basicamente, uma espécie do gênero atos da administração, ou seja, nem todo ato praticado pela administração é, necessariamente, um ato administrativo, mas todo ato administrativo é um ato da administração.Ato administrativo é aquele praticado pelo Estado, sob o regime de direito público, manifestando uma vontade.

    II- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • I. Ato administrativo e ato da Administração possuem o mesmo conceito dentro do direito administrativo, sendo normalmente utilizada a nomenclatura “ato administrativo”. - ERRADO, Ato Administrativo é espécie e Ato da Administração é gênero!

    II. Os atos administrativos podem ser praticados somente pelos órgãos da administração pública, e nunca por alguém que esteja atuando em nome destes. - ERRADO - Pode haver a delegação do ato administrativo e aquele que pratica o ato, mesmo quando delegado, responde por eventuais prejuízos a terceiros! ( OBS: SÚMULA 510 STF)

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    Manifestação unilateral de vontade da administração pública com prerrogativas de direito público (superioridade)

    PRATICADO

    Administração pública direta e indireta

    Particulares no desempenho da atividade administrativa

  • GABARITO - B

    CUIDADO!

    I. Ato administrativo e ato da Administração possuem o mesmo conceito dentro do direito administrativo, sendo normalmente utilizada a nomenclatura “ato administrativo”.

    Atos da administração é um Gênero que engloba>

    Atos políticos / Atos materiais / atos privados / atos administrativos /

    _______________________________________________________________________

    II. Os atos administrativos podem ser praticados somente pelos órgãos da administração pública, e nunca por alguém que esteja atuando em nome destes.

    QUEM ESTIVER NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA PODE PRATICAR ATO ADMINISTRATIVO.

    toda manifestação expedida no exercício da função administrativa

    Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; ( 337 )

    ------------------------------------------------------------

    MAZZA

  • Analisemos cada afirmativa:

    I- Errado:

    Em rigor, existe relação de gênero e espécie entre as expressões atos da Administração e atos administrativos, não se tratando, portanto, de sinônimos. Os atos administrativos, com efeito, constituem uma das espécie do gênero atos da Administração, o qual engloba, segundo forte corrente doutrinária:

    - atos de direito privado praticados pela Administração;

    - atos materiais;

    - atos políticos;

    - contratos celebrados pela Administração;

    - atos normativos da Administração; e

    - atos administrativos propriamente ditos.

    No sentido acima exposto, por exemplo, a posição de Maria Sylvia Di Pietro.

    Logo, incorreta esta primeira assertiva.

    II- Errado:

    É assente em doutrina que os particulares, quando investidos de função pública, por delegação, também podem praticar atos administrativos. Inexiste, pois, a necessidade de que sejam praticados apenas por órgãos públicos, tal como sustentado equivocadamente nesta proposição.

    A título de exemplo, eis a definição proposta por Rafael Oliveira:

    "O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público."

    Logo, ambas as afirmativas são incorretas.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 198.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 289.

  • Cuidado, guerreiros (as), Atos administrativos são diferentes de Atos da ADM. PÚB!

    Pois na Adm. indireta alguns atos são delegados pra ela. Mas ato adm só a de direito público.