SóProvas


ID
3856948
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras formas existentes, os atos administrativos podem ser classificados em:


I. Gerais.

II. Bilaterais.

III. Multilaterais.

IV. Individuais.


Com base na informação anterior, assinale a alternativa correta correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi!

  • GAB B: Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

    Atos Gerais:

    . Destinatários incertos;

    . Efeitos abstratos, tal como as leis;

    . Ato discricionário;

    . Regulamentam as leis.

    exemplo: temos as instruções normativas, os decretos e os regulamentos

    Atos Individuais:

    . Destinatários certos;

    . Efeitos concretos;

    . Ato discricionário ou vinculado;

    . Subordinam-se aos atos gerais.

  • Quanto aos destinatários dos atos: atos individuais e atos gerais
  • RESPOSTA LETRA A. quanto à manifestação de vontade, o ato pode ser: UNILATERAL, uma só vontade. BILATERAL, como nos contratos administrativos. e MULTILATERAIS, quando há a vontade de MAIS de DUAS partes, como acontece nos consórcios.
  • Letra B

    Ato administrativo: é toda manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    --> Se é bilateral ou multilateral, aí já não seria um ato administrativo, mas sim, um ato da administração.

  • Ué,qual a resposta afinal?

    O gabarito tá certo?

  • Ué,qual a resposta afinal?

    O gabarito tá certo?

  • Meus amigos, creio que o gabarito correto seja a letra B - Apenas I e IV. Olhando aqui pela Doutrina do Matheus Carvalho, na parte de classificação dos Atos Administrativos não há qualquer divisão/menção a atos bilaterais ou multilaterais. Até porque aprendemos que os Atos Administrativos são Unilaterais!

  • alguém sabe?
  • De maneira geral os atos administrativos presentes acima sem detalhar fazem parte num todo da classificação.

  • Gab. Alternativa correta: “B”

    Resultado da análise: DEFERIDO

    Justificativa: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é procedente. Após análise dos recursos apresentados, a banca decidiu por proceder a alteração do gabarito da alternativa “A” para alternativa “B”, tendo em vista que dentre as classificações de atos administrativos, apenas os itens I e IV estão corretos, uma vez que é pacífico o entendimento da existência da classificação de atos administrativos em “gerais e individuais”. (BORGES, Cyonil; SÁ, Adriel. Direito Administrativo facilitado, Método, 2015.) Fica, portanto, “RETIFICADO” de “A” para “B” a resposta da referida questão.

  • ATO UNILATERAL

    Manifestação de vontade da administração pública

    ATO BILATERAL

    Manifestação de vontade da administração pública + particular

    CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATO VINCULADO

    Praticado sem margem de escolha

    uma única conduta possível a ser praticada

    aquela em que a lei determina

    Segundo a legalidade

    preenchidos os requisitos legais a administração é obrigada a praticar o ato, nos exatos termos da lei

    exemplo a licença

    ATO DISCRICIONÁRIO

    Praticado com margem de escolha

    + de uma conduta possível a ser praticada

    ESCOLHA

    Análise de mérito da administração

    juízo de conveniência e oportunidade- interesse público

    DISCRICIONARIEDADE

    Prevista em lei e em conceitos jurídicos indeterminados

    LIMITES

    Legalidade, princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    ASPECTO

    Legalidade + mérito

    ATO GERAIS

    São aqueles atos com destinatários indeterminados

    Aplicabilidade a todos que se enquadrarem

    Possui caráter normativo genérico e abstrato.

    Exemplos: decretos, instruções normativas e dentre outros.

    ATO INDIVIDUAL

    São aqueles atos administrativos com destinatários determinados

    Efeitos concretos.

    Exemplo: nomeação de candidatos

    ATO SIMPLES

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão praticando 1 único ato administrativo.

    ATO COMPLEXO

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando 1 único ato administrativo.

    Exemplo: aposentadoria

    ATO COMPOSTO

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação de outro órgão acessório ou instrumental praticando 2 atos administrativos distintos.

    Exemplo: homologação

    ATO DE IMPÉRIO

    São aqueles atos administrativos praticados com superioridade, supremacia e com prerrogativas estatais.

    ATO DE GESTÃO

    São aqueles atos administrativos praticados sem superioridade e supremacia.

    ATO DE EXPEDIENTE

    São aqueles atos administrativos internos

    Sem conteúdo decisório

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS

    Atos gerais e abstratos

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Atos internos a seus subordinados

    Decorre do poder hierárquico

    ATOS NEGOCIAIS

    Particular precisa da anuência da administração

    Não são imperativos e nem autoexecutáveis.

    ATOS ENUNCIATIVOS

    Não representa manifestação de vontade

    Emite uma opinião, juízo de valor ou declara uma situação.

    ATOS PUNITIVOS

    Sanção

  • Ato administrativo GERAL, INDIVIDUAL E IMPERATIVO.

  • Trata-se de questão que, ao exigir conhecimentos acerca de classificações atinentes aos atos administrativos, apresenta um teor essencialmente doutrinário, de maneira que é legítimo que a Banca encampe a linha que mais lhe parecer acertada.

    Digo isto porquanto, como é sabido, os manuais de Direito Administrativo não são unânimes em apontar sempre as mesmas classificações, quanto ao tema dos atos administrativos, de modo que a abordagem do tema varia de autor para autor, embora haja algumas classificações que sempre estão presentes nas obras.

    Feita a ressalva acima, dentre os itens propostos, é induvidoso que a doutrina, de forma bastante tranquila, distingue os atos administrativos em individuais e gerais.

    Os atos individuais destinam-se a reger situações jurídicas específicas, limitando-se a indivíduos determinados. Exemplos: decreto que declara a utilidade pública de um dado bem particular para fins de desapropriação; ordem de serviço para demolição de prédio específico.

    Já os atos gerais são aqueles de caráter normativo, dotados de generalidade e abstração, de maneira que são editados para disciplinarem todas as relações e indivíduos que vierem a recair na hipótese de incidência descrita na norma. Ex: instruções normativas e decretos que estabeleçam regulamentos.

    Com isso, chega-se à conclusão de que os itens I e IV estão corretos.

    Quanto aos itens II e III, não há consenso em doutrina acerca da possibilidade de se classificar os atos administrativos em bilaterais e multilaterais. Os primeiros equivaleriam aos contratos, porquanto demandam manifestação de vontade da outra parte, ao passo que os últimos, multilaterais, corresponderiam, por exemplo, aos convênios, porquanto admitem multiplicidade de partícipes/convenentes.

    Todavia, tanto os contratos, quanto os convênios não se enquadram no conceito clássico de atos administrativos propriamente ditos, que pressupõe uma manifestação unilateral de vontade da Administração, como advertem os doutrinadores em geral.

    De tal maneira, é legítimo que a Banca tenha considerado incorretos os itens II e III.


    Gabarito do professor: B