SóProvas


ID
38572
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à vigência da norma jurídica,

Alternativas
Comentários
  • discordo da Elisangela - a lei pode ter vigência temporáriaLICC - Art. 2o NÃO se destinando à VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  • SEGUEM ALGUMAS CORREÇÕES... a) a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático em caso de lacuna normativa. - ERRADA. ESSE EFEITO NAO É ACEITO NO NOSSO ORDENAMENTO, salvo disposição em contrário, expressamente prevista b) a lei não pode ter vigência temporária. - ERRADA FUNDAMENTAÇÃO: LICC, Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. c) a lei começa a vigorar em todo país, salvo disposição contrária, 40 (quarenta) dias depois de oficialmente publicada, denominando-se período de vacatio legis. - ERRADA FUNDAMENTAÇÃO: LICC, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. d) a ab-rogação é a supressão parcial da norma anterior, enquanto a derrogação vem a ser a supressão total da norma anterior. ERRADA É EXATAMENTE O OPOSTO. e) os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados se houver previsão expressa na lei revogadora. - CORRETA FUNDAMENTAÇÃO, ART. 2º,§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. :)
  • É errado dizer que NOSSO ORDENAMENTO NÃO ADMITE EFEITO RESPRISTINATÓRIO, como disse a colega acima.

    O que não se admite é a repristinação tácita. Já a repristinação expressa é aceita, inclusive permitida:

    art. 2°, § 3o, LICC:  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Portanto, se há disposição expressa em contrário, pode haver repristinação.

  • LETRA A. ERRADO.
    O efeito repristinatório deve ser expresso.
    LICC, Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
     
    LETRA B. ERRADO.
    A lei pode ter vigência temporária. Se não tiver, ficará em vigor até que outra a modifique ou revogue:
    LICC, Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
     
    LETRA C. ERRADO.
    O prazo da vacatio é de 45 dias.
    LICC, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
     
    LETRA D. ERRADO.
    Ab-rogação: total.
    Derrogação: parcial.
     
    LETRA E. Correto.
    LICC, Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    - DERROGAÇÃO - Revogação Parcial;

    - AB-ROGAÇÃO - Revogação ABsoluta (total).
  • Letra E - CORRETA: O Direito Brasileiro não aceita a Repristinação automática, mas aceita o efeito repristinatório em duas situações: inconstitucionalidade e quando assim foi expresso na Lei revogadora.



  • Observação a questão é do ano de 2009 e em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei nº 12. 376, que alterou o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem, porém, alterar seu conteúdo.

    Letra “A” - a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático em caso de lacuna normativa.

    Incorreta.  O ordenamento jurídico brasileiro não aceita a repristinação tácita ou automática de uma lei. O efeito repristinatório pode ocorrer se for de forma expressa. 


    Letra “B” - a lei não pode ter vigência temporária.

    Incorreta. A lei pode sim ter vigência temporária, trazendo expresso em seu texto a data de expiração, ou o motivo que a criou (fim do término da causa que provocou a criação da lei).

    LINDB, Art. 2o: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”


    Letra “C” - a lei começa a vigorar em todo país, salvo disposição contrária, 40 (quarenta) dias depois de oficialmente publicada, denominando-se período de vacatio legis.

    Incorreta.  O período entre a publicação da lei e o início da sua entrada em vigor se chama vacatio legi porém o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Artigo 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”


    Letra “D” - a ab-rogação é a supressão parcial da norma anterior, enquanto a derrogação vem a ser a supressão total da norma anterior.

    Incorreta.

    Ab-rogação é a revogação total, absoluta da norma anterior.

    Derrogação é a revogação parcial da norma anterior. 


    Letra “E” - os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados se houver previsão expressa na lei revogadora.

    Correta.


    Segundo o artigo 2º, §3º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Assim, se houver previsão expressa na lei revogadora, os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados. 



    RESPOSTA: (E)


  • BIZÚ

    Ab-rogação – All (toda lei)

    Derrogação – mudança parcial

    Espero ter ajudado

    Foco no objetivo

    Força na luta

    na vitória

  • Ab-rogação – Absoluta (Revogação total)

    Derrogação – (de algumas partes)

  • Em 05/06/20 às 10:54, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.