Observação a
questão é do ano de 2009 e em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei nº 12.
376, que alterou o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem, porém, alterar seu conteúdo.
Letra “A” - a revogação de uma
lei opera efeito repristinatório automático em caso de lacuna normativa.
Incorreta. O
ordenamento jurídico brasileiro não aceita a repristinação tácita ou automática
de uma lei. O efeito repristinatório pode ocorrer se for de forma expressa.
Letra “B” - a lei não pode ter
vigência temporária.
Incorreta. A lei pode sim ter vigência temporária, trazendo
expresso em seu texto a data de expiração, ou o motivo que a criou (fim do
término da causa que provocou a criação da lei).
LINDB, Art. 2o: “Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”
Letra “C” - a lei começa a
vigorar em todo país, salvo disposição contrária, 40 (quarenta) dias depois de
oficialmente publicada, denominando-se período de vacatio legis.
Incorreta. O período
entre a publicação da lei e o início da sua entrada em vigor se chama vacatio legi porém o prazo é de 45 (quarenta e
cinco) dias.
Artigo 1º da LINDB: “Salvo disposição
contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois
de oficialmente publicada.”
Letra “D” - a ab-rogação é a
supressão parcial da norma anterior, enquanto a derrogação vem a ser a
supressão total da norma anterior.
Incorreta.
Ab-rogação é a revogação total, absoluta da norma
anterior.
Derrogação é a revogação parcial da norma anterior.
Letra “E” - os efeitos da lei revogada poderão ser
restaurados se houver previsão expressa na lei revogadora.
Correta.
Segundo o artigo 2º, §3º da LINDB: “Salvo disposição em
contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a
vigência.”
Assim, se houver previsão
expressa na lei revogadora, os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados.
RESPOSTA: (E)