SóProvas


ID
3857269
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Triunfo - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais são as modalidades de licitação que possuem limites para compras e serviços, que não se enquadram em obras e serviços de engenharia e que estão estabelecidos no Art. 23 da Lei nº 8.666/1993?

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    ;c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    Atenção!Em 18.06.2018 foi publicado o Decreto nº 9.412/2018, que "Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993", nos seguintes termos:Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Atenção! Em 18.06.2018 foi publicado o Decreto nº 9.412/2018, que "Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993", nos seguintes termos:Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    GAB: B

  • Não entendi: "que não se enquadram em obras e serviços de engenharia e que estão estabelecidos no Art. 23 da Lei nº 8.666/1993?" ?

  • Não se enquadram???não entendi...
  • Bom, também não entendi.

    Não adianta pedir comentários já que o "QC" ou não responde ou demora a responder.

  • Deveria ser anulada a questão pois a Concorrência, Tomada de Preços e Convite são licitações que se enquadram em obras e em serviços de engenharia. A questão diz "não se enquadram".

  • Examinador fumou pó e cheirou maconha antes de elaborar essa questão

  • Questão má formulada!

  • GABARITO B

    Galera, entendi. Depois de ler e reler.

    Quem formulou a pergunta quis inovar, mas não feliz, porque o que pareceu foi uma questão equivocada.

    Ao elaborar a pergunta foi considerada como resposta (na lei) o seguinte item:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    ....

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 

    ou seja, continuam sendo Convite, T.Preço e Concorrência, porém, não para serviços e obras de engenharia.

  • Questão muito mal formulada!

    Entendi que a pergunta se refere a questionar as modalidades de licitação que têm os limites estabelecidos para compras e serviços no Art 23, porém estes mesmos limites não se aplicam a obras e serviços de engenharia.

  • Atenção!

    Foi publicado, em 18.06.2018, o Decreto nº 9.412/2018, que "Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993".

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    ........................................................................................................

    I - para obras e serviços de ENGENHARIA:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

    ...................................................................................................

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    ..................................

    GABARITO: B

  • Haja paciência com essas Bancas!!!!!!!

  • Questão horrível. A banca tentou (de forma muito confusa) cobrar o conhecimento sobra as modalidades de licitação presentes nos incisos do art. 23 – para obras e serviços de engenharia OU compras e serviços que não se enquadram na primeira categoria.

    Acontece que as modalidades são AS MESMAS para as duas categorias, o que faz com que a gente até desconfie do objetivo do examinador.

    Nota zero para o enunciado e também para o objeto da questão.

    Vamos dar um desconto para quem elaborou, já que a Lei de Licitações é tão pouco extensa e pobre de possibilidades. (sarcasmo)

  • Entendi nada

  • estudo licitações a anos e, simplesmente, não vejo nenhuma lógica nessa questão. Examinador usou uma droga da boa.