-
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
;c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Atenção!Em 18.06.2018 foi publicado o Decreto nº 9.412/2018, que "Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993", nos seguintes termos:Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
-
Atenção! Em 18.06.2018 foi publicado o Decreto nº 9.412/2018, que "Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993", nos seguintes termos:Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
GAB: B
-
Não entendi: "que não se enquadram em obras e serviços de engenharia e que estão estabelecidos no Art. 23 da Lei nº 8.666/1993?" ?
-
Não se enquadram???não entendi...
-
Bom, também não entendi.
Não adianta pedir comentários já que o "QC" ou não responde ou demora a responder.
-
Deveria ser anulada a questão pois a Concorrência, Tomada de Preços e Convite são licitações que se enquadram em obras e em serviços de engenharia. A questão diz "não se enquadram".
-
Examinador fumou pó e cheirou maconha antes de elaborar essa questão
-
Questão má formulada!
-
GABARITO B
Galera, entendi. Depois de ler e reler.
Quem formulou a pergunta quis inovar, mas não feliz, porque o que pareceu foi uma questão equivocada.
Ao elaborar a pergunta foi considerada como resposta (na lei) o seguinte item:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
....
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
ou seja, continuam sendo Convite, T.Preço e Concorrência, porém, não para serviços e obras de engenharia.
-
Questão muito mal formulada!
Entendi que a pergunta se refere a questionar as modalidades de licitação que têm os limites estabelecidos para compras e serviços no Art 23, porém estes mesmos limites não se aplicam a obras e serviços de engenharia.
-
Atenção!
Foi publicado, em 18.06.2018, o Decreto nº 9.412/2018, que "Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993".
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
........................................................................................................
I - para obras e serviços de ENGENHARIA:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
...................................................................................................
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
..................................
GABARITO: B
-
Haja paciência com essas Bancas!!!!!!!
-
Questão horrível. A banca tentou (de forma muito confusa) cobrar o conhecimento sobra as modalidades de licitação presentes nos incisos do art. 23 – para obras e serviços de engenharia OU compras e serviços que não se enquadram na primeira categoria.
Acontece que as modalidades são AS MESMAS para as duas categorias, o que faz com que a gente até desconfie do objetivo do examinador.
Nota zero para o enunciado e também para o objeto da questão.
Vamos dar um desconto para quem elaborou, já que a Lei de Licitações é tão pouco extensa e pobre de possibilidades. (sarcasmo)
-
Entendi nada
-
estudo licitações a anos e, simplesmente, não vejo nenhuma lógica nessa questão. Examinador usou uma droga da boa.