SóProvas


ID
3857272
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Triunfo - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meirelles (2009), “Os atos administrativos normativos são atos que expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas”. Assim sendo, assinale a alternativa que NÃO se enquadra como um ato administrativo normativo.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe?

  • GAB. D

    Exemplos de atos normativos: DECRETOS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, REGIMENTOS E RESOLUÇÕES.

    "A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei."

    Portaria seria um ato administrativo ordinatório.

    Basicamente, serve para demonstrar o poder hierárquico na correção de uma conduta, ordenar, fiscalizar ou comandar o subalterno.

    Exemplos de atos ordinatórios: PORTARIA, AVISOS, ORDEM DE SERVIÇO, OFÍCIOS, DESPACHOS E INSTRUÇÕES CIRCULARES.

  • Mnemônico Atos Normativos:

    REDE IN REDE:

    REgimentos

    DEcretos

    INstruções normativas

    REgulamentos

    DEliberações

  • Atos Normativos (RRRDDI), contêm um comando-geral, visando à correta aplicação da lei.

    DecretosAtos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei

              Decreto Singular / Efeitos Concretos: Exemplos (decreto referente à questão de pessoal, abertura de          crédito, desapropriação...). Apenas os decretos referentes às questões pessoais que são numerados

              Decreto regulamentar (ou de execução), voltados para a complementação e detalhamento das leis

              Decreto autônomo (ou independentes) – É uma espécie normativa, é utilizado para dispor sobre:

                     -> organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de                 despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (pois este é por lei);

                    -> extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Deliberações - são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes. Quando normativas, são atos gerais (normativos); quando decisórias, são atos individuais.

    Instruções Normativas – ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público. Eles visam disciplinar a execução de determinada atividade a ser desempenhada pelo Poder Público.

    Regimentos – são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Derivam também do poder hierárquico da Administração, já que visam à organização interna de seus órgãos.

    Resoluções – Expedido pelo alto escalão administrativo para disciplinar matéria de sua competência específica.

    Regulamentos – Também são de competência exclusiva dos chefes do executivo

  • Gab ( D )

    São normativos :

    Significa os atos administrativos Normativos:

     RRRDD

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    São ordinatórios:

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    CAIO PODE

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    e

  • GAB (D)

    Mnemônico: RRRDD

    Significa os atos administrativos Normativos:

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • Gabarito D)

    Atos enunciativos: certidão, apostila.

    Atos negociáveis: permissão, autorização, nomeação, exoneração(a pedido),licença e admissão.

    Atos ordinatórios : circulares, aviso, instrução, ordem de serviço, portaria, ofício e despacho.

    Atos normativos: regimentos, decretos, instrução normativa, resoluções deliberações.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Foi considerado correto pela Banca, mas discordo do entendimento adotado. Eis as razões:

    Os Decretos Legislativos constituem espécies legislativas, constando expressamente do rol do art. 59 da CRFB, ao lado, por exemplo, das emendas constitucionais, das leis complementares e das leis ordinárias.

    Trata-se, portanto, de atos normativos primários, de mesma estatura que as leis, uma vez que retiram fundamento de validade diretamente da Constituição, o que afasta a possibilidade de serem considerados como atos administrativos, sendo certo que estes últimos, por definição, possuem status infralegal.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, citando definição de Pontes de Miranda, referem-se aos Decretos Legislativos como "as leis a que a Constituição não exige a remessa ao Presidente da República para sanção (promulgação ou veto)".

    Logo, não se pode equiparar os Decretos Legislativos, vazados no art. 59, VI, da CRFB, e que têm natureza de espécie legislativa primária, com os Decretos de competência privativa do Presidente da República, estes sim, de natureza infralegal, complementares à lei, e com natureza de atos administrativos normativos.

    Deveras, adotando-se a própria doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada pela Banca no enunciado da questão, percebe-se que o citado autor não se refere aos Decretos Legislativos como exemplos de atos administrativos normativos, mas sim, tão somente, os Decretos exarados pelo Presidente da República.

    Do exposto, divirjo, respeitosamente, da Banca, ao considerar que os Decretos Legislativos seriam exemplos de atos administrativos normativos.

    b) Certo:

    De fato, os regimentos internos são tidos como atos administrativos normativos, visando a regerem, internamente, órgãos colegiados e Casas Legislativas.

    c) Certo:

    Realmente, as resoluções inserem-se dentre os exemplos de atos administrativos normativos. A doutrina os caracteriza como aqueles que são expedidos por altas autoridades do Executivo ou por presidentes de tribunais, órgão legislativos e colegiados administrativos, e que visam a tratar de matéria de suas respectivas competências.

    d) Errado:

    As portarias, em rigor, não se enquadram como atos normativos, mas sim como atos ordinatórios, porquanto visam a disciplinar o funcionamento interno da Administração, veiculando determinações aos subordinados.

    e) Certo:

    As instruções normativas têm apoio no art. 87, II, da CRFB, sendo, pois, atos de competência dos Ministros de Estado, embora sejam também veiculadas por outros órgãos superiores, como a Secretaria da Receita Federal.


    Gabarito do professor: A e D.

    Gabarito oficial: D

    Referências Bibliográficas:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2014, p. 588.

  • Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.

    Fonte: Colega Rachel Zane Concurseira

  • Gabarito D

    cuidado para não confundir Instrução NORMATIVA com instruções no geral.

    Atos normativos: 3R2DIN

    Regulamentos

    Regimentos

    Resoluções

    Decretos

    Deliberações

    Instruções NORMATIVAS

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