Esquiminha resumido, para não esquecer:
INTERRUPÇÃO:
> EM REGRA é
pessoal. Salvo:
- SOLIDARIEDADE
aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º).
- HERDEIRO do
devedor, SOLIDARIEDADE + INDIVISÍVEL (art. 204, §2º).
> CONTRA O
DEVEDOR PRINCIPAL prejudica o fiador (art. 204, §3º).
SUSPENSÃO:
> Regra à suspensão é PESSOAL, salvo SOLIDARIEDADE + INVISIBILIDADE (art. 201)