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ID
3859969
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Bizu: Cure a Família do Médico

    --- Curador

    ---- Família

    ---- Médico

    ----- NÃO TENDO NENHUM DOS ACIMA CITADOS será o médico que tomará as providências e esse DEVERÁ COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO ( MP ).

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto, de acordo com o texto que segue: "Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, EXCETO:"

    Vejamos:

    a) Pelo curador, quando o idoso for interditado.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    b) Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:   II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    c) Pelo técnico de enfermagem, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência não é do técnico de enfermagem, mas, sim, do médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    d) Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:   IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Gabarito: C

       

  • Para quem tem dificuldade...

    C F M

    Curador ( quando o idoso for interditado)

    Família (  quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil)

    Médico ( quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar / quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público).

    Bons estudos!

  • DIREITO A SAÚDE

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.