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Gostaria de uma explicação em relação essa questão, porque o item três esta correta
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o profissional tem direito a condições de trabalho dignas em qualquer campo de atuação e não somente nas entidades públicas. Por isso o item III está errado.
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Gabarito errado. Assessoria não é sinônimo de supervisão e nem trabalho eventual.
E dispor de condições de trabalho condignas em todas as instituições de trabalho é direito do AS, não apenas nas públicas.
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LETRA -A---> ERRADA
ASSESSORIA NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM:
- SUPERVISÃO;
-AÇÃO EXTENSIONISTA ;
-TRABALHO PRECARIZADO E/OU TEMPORÁRIO ;
-ABANDONO DO TRABALHO ASSISTENCIAL ;
-MERA MILITÂNCIA POLÍTICA;
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LETRA-C ,RESTRIGIU-->ERRADA
Lei n. 8.662/1993, poderemos identificar o exercício da assessoria/consultoria como uma atribuição privativa do assistente social e também como uma competência desse profissional:
Art. 4o Constituem competência do Assistente Social:
VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo2;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
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” “Art. 5o Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
GAB.D
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Matos (2009) nos chama a atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, porém de forma errônea. Logo, ASSESSORIA/CONSULTORIA NÃO É
Assessoria não é sinônimo de supervisão: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que a supervisão tem natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor.
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Assessoria não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que não se pode denominar qualquer atividade de extensão como assessoria/consultoria.
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Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que o fato de empresas contratarem de forma precarizada alguns profissionais, não significa que esses profissionais estejam realizando o trabalho de assessoria ou consultoria.
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Assessoria não é mera militância política: Quando o autor afirma isso ele não tem por intenção desprezar a participação dos assistentes sociais nos diversos movimentos sociais, ele quer afirmar que eles se relacionam, mas não se confundem não se pode afirmar que Assessoria/Consultoria é apenas militância política.
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O item III está incorreto por falar em somente entidade pública. Que na verdade é pública e privada.
E o item I está incorreto por dizer que assessoria e supervisão são sinônimos, o que não é.
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A questão pede a Alternativa Incorreta, assim temos o item I e III (D).
I - Não são sinônimos
III - Não só em instituições públicas, mas também em outros espaços