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Hierárquico: É o poder de comando, gestão, controle, delegar e avocar... (Relação de subordinação)
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PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Consentir
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
PERTENCELEMOS!
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TRATA-SE DO PODER HIERÁRQUICO.
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Atente-se as palavras -chave:
Distribuir, escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
= PODER HIERÁRQUICO
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LETRA - B
O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Nesse sentido, a estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia (Ricardo Alexandre).
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DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES.
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos
EXIGIBILIDADE
Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.
O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.
O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.
O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
ANALISANDO OS ITENS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b".
GABARITO: LETRA "B".
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Gab. B p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!
Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!
Pelo nosso justo esforço e abnegação!
Pelas horas de estudo!
Pelas noites em claro!
Pelos dedos calejados de tanto escrever!
Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!
Pelos momentos perdidos com a família!
Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!
e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA
#ESTABILIDADESIM
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GABARITO: LETRA B
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, exigibilidade e autoexecutoriedade.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Trata-se de questão de caráter estritamente conceitual.
Da leitura do enunciado, resta claro que a Banca está a tratar do denominado poder hierárquico. Com efeito, é por meio deste poder administrativo que a Administração organiza-se internamente, de maneira escalonada, em diferentes níveis de competências. Este poder abarca:
- poder de comando: prerrogativa conferida aos superiores hierárquicos para dar ordens a seus subordinados, as quais devem ser cumpridas, salvo se manifestamente ilegais;
- poder de controle: possibilidade de exercer permanente fiscalização dos atos cometidos pelos subordinados, o que pode resultar na manutenção, anulação, revogação e convalidação de tais atos administrativos;
- aplicação de sanções disciplinares aos subordinados que pratiquem infrações funcionais; e
- delegação e a avocação de competências.
Logo, a opção correta está na letra B.
Gabarito do professor: B