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GABARITO E
A) O ATO PRECISA SER MOTIVADO
B) PODER DISCRICIONÁRIO (COM MARGEM DE ESCOLHA, PODER VINCULADO ( SEM MARGEM DE ESCOLHA)
C) IMPERATIVIDADE ( IMPOR OBRIGAÇÕES A TERCEIRO ( PRECISA SER AUTORIZADO) AUTOEXECUTORIEDADE ( NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA AGIR, MAS TEM DE AGIR CONFORME PREVISTO EM LEI SENÃO RESPONDERÁ PELO EXCESSO)
D) REVOGAÇÃO ( ATO LEGAL / EX NUNC ) ANULAÇÃO/ INVALIDAÇÃO ( ATO ILEGAL / EX TUNC)
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COMPETÊNCIA
Poder legal conferido ao agente público para o desempenho de suas funções.
Características
Irrenunciabilidade: o agente não pode abrir Mao de suas competências;
Delegabilidade: em regra, a competência pode ser transferida
temporariamente por delegação ou avocação;
Imprescritibilidade: a competência não se extingue, exceto por lei;
Obrigatoriedade: o exercício da competência é um dever.
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Ñ confundir Imperatividade com Autoexecutoriedade.Como é o caso da letra C. - "A imperatividade é o atributo do ato administrativo por meio do qual o administrador pode exigir o cumprimento legal da ordem pelo administrado, independentemente de ordem judicial."
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A- Os atos administrativos dispensam a motivação quando decidem recursos administrativos.
Nesse caso precisa ser motivado, veja a letra da lei:
Lei 9784/99
Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
V - decidam recursos administrativos.
B- Descreve o ato discricionário
C- trocou autoexecutoriedade por imperatividade
Autoexecutoriedade:
Imperatividade:
D- Os atos que podem ser revogados não podem ser ilegais.
OBS: Acaso tenha algo errado me avisem para que eu possa me retratar.
E- Gabarito
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Gabarito E
A) Os atos administrativos dispensam a motivação quando decidem recursos administrativos.
Justificativa: Lei 9.784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
V - decidam recursos administrativos;
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B) O ato vinculado (discricionário) é aquele que confere ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal.
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C) A imperatividade (autoexecutoriedade) é o atributo do ato administrativo por meio do qual o administrador pode exigir o cumprimento legal da ordem pelo administrado, independentemente de ordem judicial.
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D) A Administração Pública pode revogar (deve anular) os seus próprios atos, sempre que eivados de vício de legalidade, e deve anulá-los (pode revogá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade.
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E) A competência é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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Vejamos as opções:
a) Errado:
Diversamente do sustentado neste item, a decisão de recursos administrativo demanda expressa motivação, consoante regra disposta no art. 50,
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
(...)
V
- decidam recursos administrativos;"
b) Errado:
Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser correspondente ao ato discricionário. É este que possibilita ao administrador a análise do caso concreto, em ordem a que, dentro dos limites da lei, eleja a opção que melhor satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Já os atos vinculados exigem observância fiel da letra da lei, sem qualquer margem para juízos de conveniência e oportunidade. Todos os elementos do ato revelam-se estritos, dotados de máxima objetividade.
c) Errado:
A parte final da assertiva, ao falar em "independentemente de ordem judicial", apresentou característica que, na realidade, vem a ser pertinente ao atributo da autoexecutoriedade, e não ao da imperatividade, o que resulta no desacerto deste item.
d) Errado:
Na verdade, a revogação é que pressupõe reexame de mérito, atinente a critérios de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação opera-se nos casos de atos inválidos, eivados de vícios. Nestes termos, o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
e) Certo:
De fato, o elemento competência pode ser definido como um conjunto de atribuições, previsto em lei, cometidas a um dado órgão ou agente público, em ordem a que possam bem desempenhar suas funções. Inexistem, pois, equívocos a serem apontados neste item.
Gabarito do professor: E