Gabarito(C)
CF/88
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito C
Segundo o art. 80 da CF 88
Nos casos de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice, serão chamados ao exercício da Presidência, na ordem:
1) o Presidente da Câmara dos Deputados;
2) o Presidente do Senado Federal e;
3) o Presidente do STF.
Dica!
Apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário.