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ID
3861448
Banca
FEPESE
Órgão
IPMM - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar sobre a renda mensal de benefício:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    DECETO 3.048/99    

     Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

            § 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.      

  • gab. E

    Fonte: D. 3.048/99

    E A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.

    Art. 35

      § 1º A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo. (ANTES)

        § 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo. (AGORA)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Errei essa por besteira e só depois percebi porque eu errei:

    A- Errada, pois o salário de contribuição é a remuneração mensal do segurado, em que há nele, o rendimento do seu trabalho, que servirá para o pagamento das contribuições. Agora pensa comigo: a renda mensal do beneficio de prestação continuada é para idosos de 65 anos ou mais, e pessoas deficientes a longo prazo, se e somente se, não houver meios de sustentar a si próprio e a sua familia. Se recebem o beneficio, é porque estão nessa situação. E se estão nessa situação é porque não possui renda. Se não possui renda, não trabalha. Logo, não há salario de contribuição. Além do mais, segundo o Art. 214. salário-de-contribuição:

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: I- os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º

    Artigo da lei que anula cirurgicamente a assertiva: Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    B- Errada. Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:

    os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas (e não só ao ultimo salario)

    C- Errada. Eu pensei assim. Não é só porque existe um limite maximo, que não é permitido contribuir menos que esse valor. Pode sim. Segundo a lei n° 8213:

    § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    D- Errada. Pois não está alinhado ao que se tem no art 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.