gab. E
Fonte: D. 3.048/99
E A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo. ✅
Art. 35
§ 1º A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo. (ANTES)
§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo. (AGORA)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Errei essa por besteira e só depois percebi porque eu errei:
A- Errada, pois o salário de contribuição é a remuneração mensal do segurado, em que há nele, o rendimento do seu trabalho, que servirá para o pagamento das contribuições. Agora pensa comigo: a renda mensal do beneficio de prestação continuada é para idosos de 65 anos ou mais, e pessoas deficientes a longo prazo, se e somente se, não houver meios de sustentar a si próprio e a sua familia. Se recebem o beneficio, é porque estão nessa situação. E se estão nessa situação é porque não possui renda. Se não possui renda, não trabalha. Logo, não há salario de contribuição. Além do mais, segundo o Art. 214. salário-de-contribuição:
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: I- os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º
Artigo da lei que anula cirurgicamente a assertiva: Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
B- Errada. Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas (e não só ao ultimo salario)
C- Errada. Eu pensei assim. Não é só porque existe um limite maximo, que não é permitido contribuir menos que esse valor. Pode sim. Segundo a lei n° 8213:
§ 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
D- Errada. Pois não está alinhado ao que se tem no art 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.