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ID
3861454
Banca
FEPESE
Órgão
IPMM - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o prazo para se pleitear restituição ou compensação de contribuições ou de outras importâncias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da IN DC/ INSS nº 67: O direito de pleitear restituição e reembolso e de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data:

    I - do recolhimento ou do pagamento indevido da contribuição;

    II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;

    III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;

    IV - do vencimento da competência de emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de serviços.

  • Gabarito: Letra E

    Art. 103. (...)

    (...)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  

    Fonte: Lei 8.213/91

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da restituição e da compensação de contribuições e outras importâncias, à luz do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 253, do Decreto nº 3.048/99, que assim determina: “Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data: I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória”. Portanto, sob o prisma do dispositivo legal mencionado, a alternativa “e” consubstancia o gabarito da questão. Entretanto, o dispositivo em pauta foi revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.

    GABARITO: E.