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Art. 29 da IN DC/ INSS nº 67: O direito de pleitear restituição e reembolso e de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data:
I - do recolhimento ou do pagamento indevido da contribuição;
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;
III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;
IV - do vencimento da competência de emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de serviços.
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Gabarito: Letra E
Art. 103. (...)
(...)
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Fonte: Lei 8.213/91
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Questão exige do candidato conhecimento acerca da restituição e da compensação de contribuições e outras importâncias, à luz do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 253, do Decreto nº 3.048/99, que assim determina: “Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data: I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória”. Portanto, sob o prisma do dispositivo legal mencionado, a alternativa “e” consubstancia o gabarito da questão. Entretanto, o dispositivo em pauta foi revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
GABARITO: E.
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