Resposta: Letra "C".
De acordo com a legislação, filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Para os segurados facultativos, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social, e pede que o candidato reconheça qual é o tipo de segurado que tem a filiação automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Segurado inativo é aquele que não está em atividade.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A legislação previdenciária não atribuiu o nome de “segurado” individual, mas sim de contribuinte individual à pessoa que tem como característica a prestação de serviço em caráter eventual a várias empresas, sem relação de emprego. Além disso, também é uma característica marcante do contribuinte individual o exercício de atividade econômica por conta própria. Exemplo: quem presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
ALTERNATIVA C: CORRETA. É justamente o segurado obrigatório que tem sua filiação ao RGPS independentemente de sua vontade, mas de forma automática e pela simples prestação de serviços de forma remunerada. O segurado obrigatório é gênero, do qual decorrem as espécies: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não possui renda própria, mas deseja contribuir para o RGPS com o intuito de usufruir dos benefícios previdenciários. Exemplo: dona de casa, síndico de condomínio não remunerado, estudante, entre outros,
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, na condição de produtor, pescador artesanal ou assemelhado ou cônjuge/companheiro ou filho até 16 anos de idade.
GABARITO: C
Não sei ate que ponto estou problematizando ou estou analisando. Sendo assim, corrijam-me caso eu esteja equivocado.
Todo C.I é segurado obrigatório, mas nem um contribuinte individual, em primeiro caso, é filiado.
Por priori é necessário a inscrição para então ocorrer a filiação.
Ex. Um advogado.
Conclusão: não é possível atribuir presunção de filiação ao C.I.