(B)
A questão não apresenta dificuldades,mas deixo a letra fria ..vale a leitura:
Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte). Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Correta. Inteligência do art. 4º do Estatuto do Idoso: Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
2ª PARTE: Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Errada. Na verdade, é exatamente o oposto: todo atentado aos direitos do idoso, seja por ação, seja por omissão, será punido na forma da lei. Inteligência do art. 4º do Estatuto do Idoso: Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Portanto, a sentença está correta somente em sua 1ª parte.
Gabarito: B