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GABARITO: B
A. Responde pelo crime do Art. 291.
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
B. Certo.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
C. ERRADO. Art. 298. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
D. ERRADO. Responde pelo Art. 299
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
E. ERRADO.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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✅Gabarito(B)
Documentos equiparados a documento público p/ fins penais: ''L A T T E''
Livros mercantis;
Ações de sociedades comerciais;
Testamento particular;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Emanado de entidade paraestatal.
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Cai muito:
Cartão de crédito: documento particular
Cheque: documento público
Bons estudos!
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Assertiva B
O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte.
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e tem gente que não entende a importância da letra de lei!
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GABARITO: B
a) ERRADO: Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP)
b) CERTO: Falsificação de documento público: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
c) ERRADO: Art. 298, Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
d) ERRADO: Falsidade ideológica (art. 299 do CP)
e) ERRADO: Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes
contra a fé pública previsto nos artigos 289 a 310 do Código Penal.
A – Errada. Configura o crime de Petrechos
para falsificação de moeda (art. 291 do
CP): Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou
gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à
falsificação de moeda.
B – Correta. A alternativa descreve a conduta
prevista no art. 297, §§ 1° e 2° do CP:
Art.
297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro.
Pena
- reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§
1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§
2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de
entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as
ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
C
– Errada. Equipara-se a documento particular o cartão
de crédito ou débito (art. 298, paragrafo único do CP);
D – Errada. Configura o crime de falsidade ideológica “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante” (art. 299 do CP).
E
– Errada. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de
reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para
que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos,
e multa, se o fato não constitui
elemento de crime mais grave. (art. 308 do CP).
Gabarito, letra B.
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Mais de 70% das questões são lei seca. Por isso meu tripé de estudo. .lei seca. Resumos e questões.
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Acertei, mas ainda acho que está incompleta, o Funcionario publico tem que se valer dessa condição para ter a majorante, se eu for um funcionario mas não me valer vai ser modalidade simples
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Só sabendo o art. 294 a alternativa A já fica fora de cogitação.
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Alternativa B está estranha, O aumento de pena só ocorre quando O funcionário comete delito prevalecendo-se do cargo,O que não é explicitado na assertiva.
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GABARITO B.
A - ERRADO: O Agente responde pelo delito de petrechos para falsificação de moeda - Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
C- ERRADO: O Cartão de Crédito ou Débito é considerado documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
D - ERRADO: O Crime será o falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
E - ERRADO: O Crime será de falsa identidade - Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
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Além dos documentos públicos usuais, também equiparam-se alguns privados para fins de aplicação de pena, como o cheque, que se trata de título ao portador ou transmissível por endosso. O cheque não mais se equipara ao documento público quando é apresentado e rejeitado em uma instituição bancária por falta de fundos.
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Em que pese a assertiva B tenha ter sido considerada como correta, é importante registrar que a qualidade de funcionário público, por si só, não é suficiente para atrair a majorante insculpida no §1º do art. 297, isso porque a própria norma em comento pressupõe que o agente se prevaleça do cargo para a prática do delito.
CP, art. 297, §1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Artigo 297, parágrafo segundo do CP==="Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade parestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular"
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São equiparados a Documento Público: TTELA Título ao portador ou transmissível por endosso/ Testamento Particular/ Entidade paraestatal/ Livros mercantis/ Ações de Sociedade comercial
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Os instrumentos para o falso são PETRECHOS.
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Em complemento ao comentário do colega Órion, faço as seguintes observações:
O cartão de crédito, independente da natureza da instituição, se pública ou privada, será equiparado a documento particular, hábil, portanto, a consumar o crime de falsificação de documento particular.
Relativamente quanto ao cheque, a noção de ser documento público por equiparação deve ser vista com cautela.
É que de acordo com o artigo 297 p.1°, equiparam-se a documento público (...) o título ao portador outra transmissível por endosso (...).
Dessa forma, o cheque somente será documento público equiparado quando foi ele transmissível por endosso, pois, do contrário, será documento particular.
A título de exemplo, um cheque após sua data de apresentação não será mais transmissível por endosso, logo, não será equiparado a documento público.
Em resumo, portanto, temos:
- Cartão de crédito: sempre documento particular;
- Documento público: se for transmissível por endosso;
- Documento particular: se não for transmissível por endosso.
Espero ter ajudado.
Obs.: Não manjo muito de empresarial, de modo que se falei alguma asneira, favor, corrijam-me!
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Sobre a letra a)
a) Aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda responde pelo delito de moeda falsa.
( ERRADO )
Responde pelo crime de Petrechos ( 291 ).
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Classificação do delito:
Qualquer pessoa pode praticar o delito em estudo (crime comum).
A consumação ocorre com a fabricação, aquisição, fornecimento, posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, devendo-se ressaltar que as duas últimas condutas configuram crime permanente
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B)Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
C) Art. 298. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de
crédito ou débito.
D) Falsidade ideológica
E) Falsa identidade
GABARITO -> [B]
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O comando da questão não disse que o agente público se prevaleceu do cargo. Isso faz com que não haja agravante. portanto, acho que a questão deveria ser anulada
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Art. 297 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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A
Aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda responde pelo delito de moeda falsa. Crime de petrechos de falsificação, art 294
B
O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte.
C
O cartão de crédito é equiparado a documento público para fins do delito de falsificação de documento público. Documento particular, assim como o de débito
D
Omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito de terceiro, enquadra-se como delito de falsificação de documento particular. Falsidade ideológica
E
Aquele que usa, como próprio, documento alheio ou se atribui falsa identidade comete delitos apenados com detenção e multa, ainda que se constituam elementos de crime mais grave. Se o fato não constituiu elemento de crime mais grave
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GABARITO: B
a) ERRADO: Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP)
b) CERTO Falsificação de documento público (art. 297 do CP)
c) ERRADO: Art. 298, Parágrafo único. Equipara-se a documento particular.
d) ERRADO: Falsidade ideológica (art. 299 do CP)
e) ERRADO: Falsa Identidade Art. 308 - Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Q1287492 - ENVIE ESTRATÉGIA.
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RESPOSTA LETRA B
A) Aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda responde pelo delito ̶d̶e̶ ̶m̶o̶e̶d̶a̶ ̶f̶a̶l̶s̶a̶. ERRADO. Petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP) NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
__________________________________________
B) O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte. CORRETO. Art. 297, §1º, §2º, CP.
________________________________________________
C) O cartão de crédito é equiparado a ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶ para fins do delito de falsificação de documento público. ERRADO. Equiparação de documento particular o cartão de crédito ou cartão de débito. Art. 298, §único, CP.
CONFIRMAR INFORMAÇÃO - Dessa forma, o cheque somente será documento público equiparado quando foi ele transmissível por endosso, pois, do contrário, será documento particular – Art. 297, §2º, CP.
Em resumo, portanto, temos:
- Cartão de crédito: sempre documento particular;
- Cheque:
- Documento público: se for transmissível por endosso;
- Documento particular: se não for transmissível por endosso.
Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:
- Cheque;
- A nota promissória;
- Letra de câmbio;
- Duplicata;
- Warrant.
Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. Aqui, compreende-se também o testamento hológrafos (aquele escrito pelo próprio testador – testamento particular).
Para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são equiparadas a documento público para fins penais, na forma do art. 297, §2º, CP.
Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, na forma do art. 297, §2º, CP, logo, teremos falsificação de documento público.
__________________________________________
D) Omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito de terceiro, enquadra-se como delito de ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶. ERRADO. Crime de falsidade ideológica. Art. 299, CP.
Sempre que a questão falar em inserção/modificação de informações em sistema do Poder Público, tenha em mente que pode ser o caso de pelo menos 3 crimes:
Art. 313-A (Peculado Eletrônico): funcionário público autorizado + fim específico;
Art. 313-B (Peculato Eletrônico): funcionário público não autorizado + sem fim específico;
Art. 299 (Falsidade Ideológica): qualquer pessoa, exceto funcionário público autorizado + fim específico.
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01/02
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______________________________________________
E) Aquele que usa, como próprio, documento alheio ou se atribui falsa identidade comete delitos apenados com detenção e multa, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶a̶m̶ ̶e̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶g̶r̶a̶v̶e̶.̶ ̶ERRADO. Existe a ressalva se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Art. 308, CP.
VUNESP. 2018. A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente típica OU usar, como próprio documento alheio é penalmente típica. CORRETO.
02/02
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carTTTTTTTTTTTTao de crédito
parTTTTTTTTicular
cheque/ público
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Questão passível de anulação. Vejam o enunciado: "O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte."
Agora leiam o que descreve o CP: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Ou seja, não é porque o agente é funcionário público que automaticamente a ele será imputado o aumento da pena da sexta parte.
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Mas e o "prevalecendo-se do cargo"? Simplesmente nenhuma correta :')
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Apesar de a banca ter considerado a assertiva B como correta, a resposta está incompleta, pois não basta que seja agente público para que tenha o aumento de pena. Também é necessário que seja PREVALECENDO-SE DO CARGO, desta forma eu considero a questão passível de anulação.
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CarTTTTTTTTTA crédito: parTTTTTTTTTicular
Cheque: público