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a) ERRADA. O objetivo das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.
(Esta definição é para Unidades de Proteção Integral.)
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
b) ERRADA. Em nenhuma hipótese são admitidas alterações dos ecossistemas em Estações Ecológicas.
§ 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
c) ERRADA. O Parque Nacional é de posse e domínio público, sendo mantidas, porém, as áreas particulares incluídas em seus limites, de acordo com o que dispõe a lei.
1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
d) CERTA. O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. (REDAÇÃO DO ART, 13, PARÁGRAFO 1)
e) ERRADA. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
(Essa definição é para Área de Proteção Ambiental)
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
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Fala pessoal. Segue o bizu que inventei logo que comecei a estudar direito ambiental (2017).
Sabemos que as Unidades de Conservação de proteção integral permitem apenas o uso indireto de seus recursos (salvo hipóteses legais).
E o que é uso indireto???
A própria lei define o que é uso indireto e uso direto:
Art. 2º, IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais
Quantas são as Unidades de Conservação de proteção integral? São cinco. Segue o mnemônico:
ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
ESTação ecológica
PARQUE NACIONAL
RESERVA biológica
MONUMENTO NATURAL
REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
Os 3 primeiros são apenas de domínio público. Isso quer dizer que é incompatível propriedades privadas dentro dessas áreas, devendo serem desapropriados os eventuais imóveis privados existentes.
As duas últimas podem ser de caráter público ou privado.
SOBRE AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:
-> As APAS e as ARIE (área de relevante interesse ecológico) podem ser de domínio público ou privado;
-> A RPPN é de domínio exlusivamente privado;
DEMAIS OBSERVAÇÕES
As unidades de conservação dependem, em regra, de consulta pública. E quais não dependem? a turma da lógica (estação ecológica e reserba biológica). DICA: se é algo lógico, não é preciso consulta.
E quais não precisam de zona de amortecimento? a turma do P: APA e RPPN.
Espero ajudar alguém!
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A-O objetivo das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.
B- São admitidas alterações dos ecossistemas em Estações Ecológicas nos casos previtos no artigo 8º parágrafo 4.
C-O Parque Nacional é de posse e domínio público, as áreas particulares incluídas em seus limites SERÃO DESAPROPRIADAS, de acordo com o que dispõe a lei.
D-O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
E-A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Corrigi todas, entretanto o gabarito é letra D.
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Créditos RF Delta
Sabemos que as Unidades de Conservação de proteção integral permitem apenas o uso indireto de seus recursos (salvo hipóteses legais).
E o que é uso indireto???
A própria lei define o que é uso indireto e uso direto:
Art. 2º, IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais
Quantas são as Unidades de Conservação de proteção integral? São cinco. Segue o mnemônico:
ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
ESTação ecológica
PARQUE NACIONAL
RESERVA biológica
MONUMENTO NATURAL
REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
Os 3 primeiros são apenas de domínio público. Isso quer dizer que é incompatível propriedades privadas dentro dessas áreas, devendo serem desapropriados os eventuais imóveis privados existentes.
As duas últimas podem ser de caráter público ou privado.
SOBRE AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:
-> As APAS e as ARIE (área de relevante interesse ecológico) podem ser de domínio público ou privado;
-> A RPPN é de domínio exlusivamente privado;
DEMAIS OBSERVAÇÕES
As unidades de conservação dependem, em regra, de consulta pública. E quais não dependem? a turma da lógica (estação ecológica e reserba biológica). DICA: se é algo lógico, não é preciso consulta.
E quais não precisam de zona de amortecimento? a turma do P: APA e RPPN.