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ID
3862813
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Biritiba-Mirim - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 214 da Constituição Federal dispõe que a lei estabelecerá o plano nacional de educação e estabelece algumas ações. Assinale a alternativa que NÃO condiz com uma dessas ações:

Alternativas
Comentários
  • letra A é um dos objetivos fundamentais da República!
  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.  
  • gab A

    Erradicar analfabetos

    universalizar atendimento

    melhoria da qualidade

    formação para o trabalho

    promoção humanistica,cientifica e tecnologica.

    Estabelecer metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB

  • Gabarito: A

    A erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos da RFB.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:         

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto