Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Apenas o creme protetor a agentes químicos é considerado EPI!
Portanto, o filtro solar não é considerado um EPI, mas há um porém!
Mesmo ele não sendo um EPI, a lei 8213 – art. 19, inciso 1º afirma o seguinte:
1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Portanto, proteger o trabalhador dos riscos à sua saúde que o ambiente de trabalho proporciona também é responsabilidade da empresa!
No caso dos trabalhos a céu aberto, que normalmente tem maior exposição ao sol, este ponto é determinado através da NR-21, onde já no segundo parágrafo determina:
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.