ID 3863281 Banca FUNDATEC Órgão Prefeitura de Santo Augusto - RS Ano 2020 Provas FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Farmacêutico Disciplina Farmácia Assuntos Farmácia Hospitalar e Comunitária Legislação em Farmácia Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF Em relação à prescrição da Notificação de Receita, regulamentada pela Portaria nº 344/1998, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso. Emendas e rasuras são aceitas desde que realizadas pelo próprio prescritor. A Notificação de Receita será́ retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação. As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente. Caberá́ à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional, ou instituição devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita "A", e a numeração para confecção dos demais talonários, bem como avaliar e controlar essa numeração. A farmácia ou drogaria somente poderá́ aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos. Responder Comentários Art35§ 3º A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.