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ID
3863830
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato jurídico a ser praticado para surgimento da personalidade de uma pessoa jurídica de direito privado, com fins comerciais, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: [D]

    ---

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (Código Civil)

  • GABARITO: D

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

  • Gabarito: D

    A título de complemento [...]

    O enunciado da questão evidencia que a pessoa jurídica de direito privado possui “fins comerciais”. Ótimo! E o que isso significa? Dentre outras considerações, significa que a localidade de registro da pessoa jurídica dependerá de sua natureza jurídica (leia-se: dependerá da natureza ‘simples’ ou ‘empresária’ da entidade).

    De modo exemplificativo, anoto que, enquanto as sociedades simples serão registradas Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as sociedades empresárias (“fins comerciais”, como descrito na questão) serão registradas nas Juntas Comerciais (Registro Público de Empresas Mercantis).

  • CNPJ é uma inscrição que se relaciona com a fiscalização da receita federal, portanto não se assustem quando se depararem com instituições desprovidas de personalidade jurídica mas com inscrição no CNPJ, a exemplo de órgãos públicos. O CNPJ é um documento administrativo que visa facilitar a atividade da RFB, nada mais que isso.

  • A questão trata das pessoas jurídicas no Código Civil.

    Pois bem, o art. 44 é o responsável por enumerar quem são as pessoas jurídicas de direito privado. Vejamos:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código .
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".  

    Assim sendo, sobre a existência legal dessas pessoas jurídicas de direito privado, é imprescindível conhecer o que dispõe o art. 45:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".


    Ou seja, a existência legal delas inicia-se com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.

    Mas qual é o "respectivo registro"?

    Bom, como se vê pelo enunciado, é exigido conhecimento sobre as pessoas jurídicas de direito privado com fins comerciais. Ou seja, tratam-se das "empresas".

    Tecnicamente, empresa é a atividade econômica organizada, exercida de maneira profissional, com articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços:

    "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".


    Ou seja, são as sociedades empresárias (inciso II acima) e as empresas individuais de responsabilidade limitada (inciso VI).

    Nesse contexto, conforme ensina o art. 967:

    "Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade".

    Assim sendo, fica claro que a assertiva correta é a "D".

    Vejamos as demais alternativas:

    A) O início das atividades empresariais sem o devido registro configura exercício irregular da atividade empresária, pois, como visto no art. 967 acima transcrito, a inscrição é obrigatória. Assim, está incorreta.

    B) Como o próprio nome já diz, os cartórios de registro civil das pessoas naturais, destina-se ao registro de nascimento, casamento, óbito, entre outros, das pessoas naturais, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) Conforme visto a simples assinatura, pelos sócios, do Contrato Social (ato constitutivo das sociedades limitadas) não basta para que ela tenha existência legal, é preciso que ele seja levado à registro na Junta Comercial. Portanto, está claro que a afirmativa está incorreta

    E) Para que a empresa obtenha um CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), antes é preciso promover o devido registro nos moldes do art. 967, logo, a afirmativa está incorreta, ou seja, não é o CNPJ que confere a existência legal das pessoas jurídicas, mas sim o registro.

    Gabarito do professor: alternativa "D".