SóProvas


ID
3863833
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas a seguir.

I. A autonomia patrimonial da sociedade personificada simples decorre da personalidade jurídica desta.

II. Será excluído da sociedade personificada simples o sócio falido, ou cuja quota tenha sido liquidada.

III. A dissolução de uma sociedade personificada simples se dará somente pela via judicial.

IV. Os bens pessoais do sócio não se confundem com os da sociedade personificada simples.

Nesse contexto, estão corretas somente:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    I A autonomia patrimonial da sociedade personificada simples decorre da personalidade jurídica desta.

    ART. 985, CC: A SOCIEDADE ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA COM A INSCRIÇÃO, NO REGISTRO PRÓPRIO E NA FORMA DA LEI, DOS SEUS ATOS CONSTITUTIVOS (ART. 45 E 1.150,CC)

    II. Será excluído da sociedade personificada simples o sócio falido, ou cuja quota tenha sido liquidada. ART. 1030, p.ú, CC LETRA DE LEI

    IV. Os bens pessoais do sócio não se confundem com os da sociedade personificada simples.

    Responsabilidade Patrimonial: a sociedade terá patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Consequentemente, responderá com o seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios, em regra, não são responsabilizados pelas obrigações da sociedade.

  • Trágico

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade simples. Não podemos confundir a natureza jurídica das sociedades (simples ou empresária) com o tipo societário (simples, limitada, anônima, etc.). Neste tópico, trataremos exclusivamente da modalidade de sociedade simples (chamada pela doutrina de “sociedade simples pura” ou “sociedade simples stricto sensu” para diferenciar de natureza jurídica). Esse tipo societário (stricto sensu) foi criado exclusivamente para as sociedades de natureza simples.

    Nessa questão vamos tratar do tipo societário sociedade simples pura , de natureza simples.


    Item I) CERTO. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição dos atos constitutivos (contrato social) no Registro Civil de Pessoa Jurídica. Com a aquisição da personalidade jurídica a sociedade adquire nome próprio, nacionalidade própria, domicílio próprio e patrimônio próprio.


    Item II) CERTO. A exclusão pode ser realizada de forma judicial ou de pleno direito. Será excluído de pleno direito o sócio que tenha sido declarado falido ou tenha tido suas cotas liquidadas, nos termos do art. 1.030, § único, CC.


    Item III) ERRADO. A sociedade pode ser dissolvida de forma parcial nas hipóteses de morte (art. 1.028, CC), retirada do sócio (art. 1.029, CC), exclusão judicial (art. 1.030, CC) e exclusão de pleno direito (art. 1.030, §único, CC).


    Item IV) CERTO. Com a aquisição da personalidade jurídica a sociedade a sociedade adquire nome, domicílio, nacionalidade e patrimônio próprios. Nesse sentido o patrimônio não responderá pelas dívidas da sociedade. Quando os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. Aplica-se a sociedade simples o chamado benefício de ordem, previsto no art. 1.024, CC.  

    Dispõe o art. 1.024, CC que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Nesse contexto, estão corretas somente:


    Gabarito do Professor: D


    Dica: No tocante à responsabilidade dos sócios, o tema é controvertido na doutrina. O art. 997, VIII, CC, estipula que “o contrato social irá determinar se os sócios respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais”; enquanto o art. 1.023, CC estipula que “se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”.

    A primeira corrente, defendida pelo STJ no Informativo n°468, Resp.  895.792-RJ, sustenta que a responsabilidade dos sócios na sociedade simples pura é ilimitada.

    Já a segunda corrente, divergem do STJ ao afirmarem que os sócios poderão determinar no contrato social se querem responder ou não, subsidiariamente e ilimitadamente (art. 997, VIII) pelas dívidas sociais. E, não havendo responsabilidade subsidiária, os sócios responderiam na proporção de suas cotas. Afirmam ainda que a aplicação da responsabilidade solidária dos sócios, prevista no art. 1.023, CC, também depende de cláusula contratual. Corroborando com essa segunda corrente, pode-se destacar os Enunciados n° 479  da V Jornada de Direito Civil do CJF e Enunciado n° 10  da I Jornada de Direito Comercial ((Campinho S. , 2014, pp. 121-122) e Tavares Borba (Borba, 2015, pp. 94-95).

    Referências:

    1.       Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas.

    2.       Campinho, S. (2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar.

  • GABARITO: D

    I. Correto. O fato de a sociedade ter PJ própria significa que ela é uma pessoa separada da pessoa do sócio, portanto, existe a autonomia patrimonial.

    II. Correto. CC, Art. 1.030, Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

    III. Errado. CC, Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Além disso, a sociedade pode, também, ser dissolvida judicialmente:

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    IV. Correto. Mesmo fundamento da I, a sociedade tem autonomia patrimonial, ou seja, patrimônio separado do patrimônio dos sócios.

    Sic mundus creatus est

  • O Que é Sociedade Simples? A principal característica da sociedade personificada simples é o fato de que os bens pessoais dos sócios podem ser executados a fim de quitar dívidas do empreendimento, no entanto, somente depois que os bens sociais da companhia já foram liquidados sem ter sido o bastante

    ou seja, sociedade personificada simples é o mesmo que sociedade simples

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