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ID
3863836
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO pode ser considerada um requisito para a validade do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • GABARITO: C

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Gabarito: C

    Segue um mnemônico feito por mim; espero que seja útil.

    Negócio jurídico na escada Ponteana é EVE:

    * Plano de Existência: Manifestação ou acordo de vontades

    * Plano da Validade: Agente capaz; liberdade de vontade; objeto lícito, possível determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei

    * Plano da Eficácia: Condição (evento futuro e incerto). Termo (evento futuro e certo). Encargo( ônus que atinge uma liberalidade)

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • Gab C

    Quando pensamos em atos jurídicos pensamos em: agente capaz, forma prescrita ou não defesa em lei, e objeto lícito, possível, determinado ou determinável. E tudo isso visto sob a perspectiva do plano da existência e da validade. Analisando dessa forma – existência e validade – podemos notar que agente, forma e objeto, fazem parte da existência; já capacidade, a forma não defesa em lei e os requisitos do objeto, fazem parte do plano de validade.

  • Pontes de miranda responde essa questão, eliminando o NÃO da questão logo sabemos a resposta, art.104cc

  • Artigo 104 do CC==="A validade do negócio jurídico requer===

    I- agente capaz

    II-objeto lícito, possível, determinado ou determinável

    III-forma prescrita ou não defesa em lei"

  • pensei que a ilicitude tornaria nulo o contrato

  • A questão trata do tema validade do negócio jurídico.

    Sobre o assunto, é preciso conhecer o dispositivo do art. 104 do Código Civil, vejamos:

    "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei".


    Assim sendo, observa-se que a lei exige os requisitos acima, concomitantes, para que o negócio jurídico seja válido.

    OBS: conforme ensina a doutrina, há, ainda, o pressuposto da vontade livre, o qual, embora não esteja previsto expressamente no dispositivo do art. 104, "está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 231).

    Pois bem, sabendo disso, vejamos as alternativas, sabendo que é necessário identificar aquela que NÃO traz um requisito de validade dos negócios jurídicos:

    A) A afirmativa traz um requisito de validade do negócio jurídico, conforme inciso I do art. 104;

    B)  Conforme inciso II, de fato a licitude do objeto é requisito exigido para validade do negócio jurídico;

    C) Não há previsão legal e nem doutrinária no sentido de que a negociação preliminar seria um requisito de validade dos negócios jurídicos. Trata-se, na verdade, de uma etapa dos negócios jurídicos, que precede à formalização propriamente dita. Assim sendo, fica evidente que esta é a alternativa a ser assinalada.

    D) O inciso II realmente exige objeto determinado ou determinável para validade dos negócios jurídicos;

    E) Tal como determinado no inciso II também é preciso que o objeto seja possível, e, em relação ao tema, a doutrina ensina que a possibilidade deve ser física ou jurídica:

    "Além disso, o objeto deve ser possível no plano fático. Se o negócio implicar em prestações impossíveis, também deverá ser declarado nulo. Tal impossibilidade pode ser física ou jurídica. A impossibilidade física está presente quando o objeto não pode ser apropriado por alguém ou quando a prestação não puder ser cumprida por alguma razão. Por outra via, a impossibilidade jurídica está presente quando a lei vedar o seu conteúdo" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 237).

    Gabarito do professor: alternativa "C".