SóProvas


ID
3863845
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na hipótese de o Juiz ser relativamente incompetente para julgar um processo, o réu deve arguir na fase de defesa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • GABARITO: E

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Gab: E

  • Incompetência absoluta ou relativa é alegada pelo réu em preliminar de contestação, segundo o artigo 337 do NCPC

  • Diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta e relativa;
    III - incorreção do valor da causa;
    IV - inépcia da petição inicial;
    V - perempção;
    VI - litispendência;
    VII - coisa julgada;
    VIII - conexão;
    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    X - convenção de arbitragem;
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo conforme prega o art. 337, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo conforme prega o art. 337, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo conforme prega o art. 337, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo conforme prega o art. 337, II, do CPC.

    LETRA E- CORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo conforme prega o art. 337, II, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Gabarito: E

    ✏Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.