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Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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GABARITO: E
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Gab: E
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Incompetência absoluta ou relativa é alegada pelo réu em preliminar de contestação, segundo o artigo 337 do NCPC
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Diz o art. 337
do CPC:
Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência
ou nulidade da citação;
II -
incompetência absoluta e relativa;
III -
incorreção do valor da causa;
IV - inépcia
da petição inicial;
V -
perempção;
VI -
litispendência;
VII - coisa
julgada;
VIII -
conexão;
IX -
incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção
de arbitragem;
XI - ausência
de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta
de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida
concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Diante do
exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo
conforme prega o art. 337, II, do CPC.
LETRA B-
INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo
conforme prega o art. 337, II, do CPC.
LETRA C-
INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo
conforme prega o art. 337, II, do CPC.
LETRA D-
INCORRETA. O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo
conforme prega o art. 337, II, do CPC.
LETRA E- CORRETA.
O tema deve ser suscitado como preliminar de contestação, tudo conforme prega o
art. 337, II, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Gabarito: E
✏Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.