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GABARITO: C
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios; (A)
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (B)
III - admitidos no processo como incontroversos; (= não impugnado, D)
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.(E)
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Diz o art. 374 do CPC:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de
veracidade.
A partir daqui é possível saber
qual das alternativas resta como exceção à regra do art. 374 do CPC.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, I, do CPC.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, II, do CPC.
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Não está previsto no art. 374 do CPC.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, III, do CPC.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, IV, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito: C
CPC
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade
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O fato precisa de prova, o fato depende de prova. O importante é alterar a escrita da questão para não se perder, o juiz testemunhar o fato não está no rol do artigo 374, do CPC. Logo, a assertiva c está correta.
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Acabei associando o "fato testemunhado pelo juiz" com a inspeção judicial, quando o magistrado se desloca
"a inspeção judicial é ato processual que consiste numa diligência para verificação que apresente grande relevância para o esclarecimento do processo, feita pessoalmente pelo juiz, através de análise sensorial."
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Gabarito letra C.
Se o fato por testemunhado pelo juiz, além de continuar necessitando de ser provado, constituirá causa de impedimento do juiz, de acordo com o art. 452, I, NCPC:
Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;
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Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios; (A)
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (B)
III - admitidos no processo como incontroversos; (= não impugnado, D)
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.(E)
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CPC - Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios; a
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; b
III - admitidos no processo como incontroversos; d
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. e
Gab. c)