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ID
3863848
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O fato NÃO dispensa a prova em juízo quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; (A)

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (B)

    III - admitidos no processo como incontroversos; (= não impugnado, D)

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.(E)

  • Diz o art. 374 do CPC:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


    A partir daqui é possível saber qual das alternativas resta como exceção à regra do art. 374 do CPC.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, I, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não está previsto no art. 374 do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, III, do CPC.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. É o previsto no art. 374, IV, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

  • O fato precisa de prova, o fato depende de prova. O importante é alterar a escrita da questão para não se perder, o juiz testemunhar o fato não está no rol do artigo 374, do CPC. Logo, a assertiva c está correta.

  • Acabei associando o "fato testemunhado pelo juiz" com a inspeção judicial, quando o magistrado se desloca

    "inspeção judicial é ato processual que consiste numa diligência para verificação que apresente grande relevância para o esclarecimento do processo, feita pessoalmente pelo juiz, através de análise sensorial."

  • Gabarito letra C.

    Se o fato por testemunhado pelo juiz, além de continuar necessitando de ser provado, constituirá causa de impedimento do juiz, de acordo com o art. 452, I, NCPC:

    Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; (A)

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (B)

    III - admitidos no processo como incontroversos; (= não impugnado, D)

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.(E)

  • CPC - Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; a

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; b

    III - admitidos no processo como incontroversos; d

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. e

    Gab. c)