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ID
3863854
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor, NÃO pode ser considerada prática abusiva o fornecedor

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO IV

    Das Práticas Abusivas

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

          I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

         II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

          III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

        IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

          V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

          VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

          VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

         VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

         IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

           X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

        XI - Dispositivo incluído pela , transformado em inciso XIII, quando da conversão na 

         XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (

         XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    A) reajustar preço do produto por causa da inflação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

     X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Não é prática abusiva reajustar preço do produto por causa da inflação. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) enviar um produto ao consumidor que não o solicitou.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    É prática abusiva enviar um produto ao consumidor que não o solicitou.  

    Incorreta letra “B".

    C) colocar à venda produtos que não observam as normas legais.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    É prática abusiva colocar à venda produtos que não observam as normas legais.  

    Incorreta letra “C".

    D) deixar de apresentar orçamento antes da execução do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    É prática abusiva deixar de apresentar orçamento antes da execução do serviço.
    Incorreta letra “D".

    E) promover publicidade contendo informações falsas sobre o produto. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    É prática abusiva promover publicidade contendo informações falsas sobre o produto.  

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Vale lembrar:

    Não confunda publicidade enganosa com publicidade abusiva, ambas são praticas abusivas.

    • Publicidade enganosa: falsidade + indução a erro. (também pode ser por omissão)

    • Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, explora medo/superstição, aproveita da criança, desrespeita meio ambiente, induz a comportamento prejudicial/perigoso.