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✅Gabarito(C)
CF/88, Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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GABARITO C
Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos privativos de médico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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(C)
Esquema para facilitar a memorização>
Professor + Professor ( P +P)
Professor + Téc ou Científico ( P + T /C)
Dois ..médicos ( M2)
Dois cargos ou empregos de profissionais da Saúde (S + S)
Não esquecer ( emenda constitucional 101.)>
a Emenda Constitucional 101/2019 estende aos militares dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos.
será possível acumular um cargo de militar com outro de professor.
Na mesma linha, na área da saúde, será possível acumular um cargo de militar com outro da saúde com profissão regulamentada.
um cargo de militar com outro técnico ou científico.
Fonte: Herbert Almeida
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa C - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.