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ID
3864307
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que traz normas gerais para a contratação de parcerias público-privadas, prevê que, antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Nesse contexto é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art.9° Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    A) Errado § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    B) Errado § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no 

    C) Gabarito § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    D) Errado § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

    E) Errado § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

  • Gabarito: LETRA C

    L11079

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (B- INCORRETA)

    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. (C- CORRETA)

    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.(E - INCORRETA)

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo. (A- INCORRETA)

    § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento. (D- INCORRETA)

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Trata-se de proposição que agride frontalmente a norma do art. 9º, §4º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 9º (...)
    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."

    b) Errado:

    Desta vez, a assertiva em exame ofende o teor do art. 9º, §1º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 9º (...)
    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995."

    c) Certo:

    Esta opção se revela de acordo à norma do art. 9º, §2º, da Lei 11.079/2004, de sorte que não há equívocos a serem apontados. Confira-se:

    "Art. 9º (...)
    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."

    d) Errado:

    À luz da regra vazada no art. 9º, §5º, é possível a aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento. É ler:

    "Art. 9º (...)
    § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento."

    e) Errado:

    Diversamente do sustentado neste item, não se trata de matéria submetida ao critério discricionário da SPE, mas sim de um genuíno dever legal, consoante se vê do teor do art. 9º, §3º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 9º (...)
    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento."


    Gabarito do professor: C