GABARITO LETRA E
A – ERRADA
Art. 91
§ 3º Permanecem regidos pela legislação anterior procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até o final do prazo previsto no caput .
B – ERRADA
Art. 95. A estratégia de longo prazo prevista no art. 23deverá ser aprovada em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da presente Lei.
C – ERRADA
Art. 91. A empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei.
D – ERRADA
Art. 93. As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.
Mas.... atenção
§ 1º O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da diretoria da empresa pública ou da sociedade de economia mista justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa ou da sociedade e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração.
§ 2º É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.
E – CORRETA:
Art. 91
§1º A sociedade de economia mista que tiver capital fechado na data de entrada em vigor desta Lei poderá, observado o prazo estabelecido no caput (24 meses), ser transformada em empresa pública, mediante resgate, pela empresa, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia-geral.
Analisemos cada opção:
a) Errado:
Esta proposição viola o teor do art. 91, §3º, da Lei 13.303/2016, em vista do qual permanecem regidos pela legislação anterior os contratos e procedimento de licitação que tenham sido iniciados ou celebrados até o final do prazo de 24 meses estabelecido no caput daquele mesmo dispositivo legal. Confira-se:
"Art.
91. A empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas
anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao
disposto nesta Lei.
(...)
§ 3º Permanecem regidos pela legislação
anterior procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados
até o final do prazo previsto no
caput."
Logo, incorreto aduzir que tal continuidade se estenderia para além do final do mencionado prazo.
b) Errado:
Em rigor, o prazo aqui referido não é de 360 dias, mas sim de 180 dias, consoante art. 95 da Lei 13.303/2016:
"Art. 95. A estratégia de longo prazo prevista no
art. 23
deverá ser aprovada em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da presente Lei."
c) Errado:
Na realidade, a teor do art. 91, caput, da Lei 13.303/2016, acima já transcrito, o prazo mencionado neste item da questão não é de 48 meses, mas sim de apenas 24 meses. Logo, incorreta.
d) Errado:
A regra geral concernente ao limite versado neste item da questão repousa no art. 93, caput, da Lei 13.303/2016, que assim preceitua:
"Art.
93. As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da
sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o
limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do
exercício anterior."
De tal maneira, equivocado sustentar que o limite em tela, como regra, seria de 2%.
e) Certo:
Por fim, cuida-se de assertiva plenamente de acordo à regra do art. 91, §1º, da Lei 13.303/2016:
"Art. 91 (...)
§
1º A sociedade de economia mista que tiver capital fechado na data de
entrada em vigor desta Lei poderá, observado o prazo estabelecido no
caput
, ser transformada em empresa pública, mediante resgate, pela
empresa, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados,
com base no valor de patrimônio líquido constante do último balanço
aprovado pela assembleia-geral."
Gabarito do professor: E