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Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do
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GABARITO LETRA D- CORRETA
(Todas estão corretas).
Fonte: CPC
I - CORRETA. Art. 129, parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
II - CORRETA. Caput do Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
III - CORRETA. Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.
IV - CORRETA. Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
II - CERTO: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
III - CERTO: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
IV - CERTO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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uma dica que nunca esqueci:
chamamento ao processo com C de contestação pq é só o réu que faz
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE
"A despeito de o CPC/1973 afirmar ser obrigatória a denunciação da lide, não perecia, pela inércia da parte, o direito de regresso.O CPC/2015 corrigiu a falha na legislação anterior ao se referir à admissibilidade da denunciação da lide. Em breve síntese, se não levada a efeito a intervenção, não deferida ou não permitida segundo as hipóteses legais, poderá o titular, em ação autônoma futura, exercer o seu direito de regresso. De fato, a denunciação só tem valia quando garantidora da economia processual. Se não atende a tal princípio, vira obstáculo ao bom andamento do processo"
Fonte: NCPC comentado 2018 Elpídio Donizetti
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O meu resumo sobre a DENUNCIAÇÃO DA LIDE (obs: os números são os artigos do CPC):
=> Decorre de Direito de (125)
- EVICÇÃO ou
- REGRESSO
=> Pode ser proposta por QUALQUER DAS PARTES
=> é uma FACULDADE
Obs: a AUSÊNCIA da Denunciação NÃO IMPEDE posterior Ação Regressiva.
=> Denunciação pelo AUTOR (127)
-> ANTES DA CITAÇÃO
-> Denunciado pode:
- assumir LITISCONSORTE DO DENUNCIANTE (autor) E
- acrescentar ARGUMENTOS à INICIAL
=> Denunciação pelo RÉU (128)
-> Se DENUNCIADO CONTESTAR a Inicial = será LITISCONSÓRTE do DENUNCIANTE (réu)
-> Se DENUNCIADO for REVÉL = o Denunciante (réu) poderá:
- Deixar de se Defender/Recorrer E
- restringir-se a AÇÃO REGRESSIVA
-> Se DENUNCIADO CONFESSAR = o Denunciante (réu) poderá
- Prosseguir com sua Defesa 'OU'
- Pedir a procedência da AÇÃO REGRESSIVA
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"A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).
Afirmativas I e II) As afirmativas correspondem ao texto do art. 129, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativas corretas.
Afirmativa III) A afirmativa corresponde ao disposto no art. 125, caput, do CPC/15, senão vejamos: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) As afirmativa corresponde ao texto do art. 127, do CPC/15, senão vejamos: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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"A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).
Afirmativas I e II) As afirmativas correspondem ao texto do art. 129, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativas corretas.
Afirmativa III) A afirmativa corresponde ao disposto no art. 125, caput, do CPC/15, senão vejamos: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) As afirmativa corresponde ao texto do art. 127, do CPC/15, senão vejamos: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Embora seja raro no mundo jurídico prático, é possível denunciação da lide pelo autor (Ex.: ação reivindicatória ajuizada pelo proprietário do bem que denuncia o alienante evicto para garantir o ressarcimento dos eventuais prejuízos de sua derrota processual).
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O: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
II - CERTO: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
III - CERTO: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
IV - CERTO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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GAB. D
Complementando...
2. Sentença. O juiz deverá, na mesma sentença, julgar as duas lides (ação principal e ação de denunciação). Na primeira parte resolverá a lide entre autor e réu; na segunda, a lide entre denunciante e denunciado. Deixando de julgar a denunciação, a sentença que apenas resolver a ação principal é nula. A procedência da ação principal não é requisito para a admissibilidade da denunciação a procedência necessária da ação principal. Esta circunstância é condição para que o juiz aprecie o mérito da denunciação.
• 3. Denunciante vencedor na ação principal. A demanda secundária (denunciação da lide) somente poderá ser apreciada se o denunciante ficar vencido, pelo mérito, na principal. Caso o
denunciante seja vencedor na principal, fica prejudicada a ação de denunciação, porque não há o que ser indenizado em regresso, já que o denunciante não foi condenado a indenizar. A mesma solução deve ser aplicada quando houver desistência ou extinção da ação principal sem julgamento do mérito (Rosenberg-Schwab-Gottwald. ZPR 16 , § 51, IV, p. 321).
• 4. Denunciante vencido na ação principal. Condenado o denunciante, na ação principal, a indenizar a parte contrária, abre-se para o juiz a oportunidade de, na segunda parte da sentença,
julgar a ação secundária de denunciação da lide. O pedido deduzido na demanda secundária pode ser acolhido ou rejeitado. Verificada a obrigação de o denunciado indenizar o denunciante em
regresso, o juiz deverá julgar procedente a denunciação e condenar o denunciado. Caso não subsista aquela obrigação, como, por exemplo, no caso de caducidade do contrato de seguro, de
prescrição do direito de regresso etc., o juiz deverá julgar improcedente o pedido deduzido na ação de denunciação da lide. Assim, pode ocorrer a procedência da ação principal e improcedência da denunciação.
Fonte: CPC Comentado Nelson Nery
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
II - CERTO: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
III - CERTO: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
IV - CERTO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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nça. O juiz deverá, na mesma sentença, julgar as duas lides (ação principal e ação de denunciação). Na primeira parte resolverá a lide entre autor e réu; na segunda, a lide entre denunciante e denunciado. Deixando de julgar a denunciação, a sentença que apenas resolver a ação principal é nula. A procedência da ação principal não é requisito para a admissibilidade da denunciação a procedência necessária da ação principal. Esta circunstância é condição para que o juiz aprecie o mérito da denunciação.
• 3. Denunciante vencedor na ação principal. A demanda secundária (denunciação da lide) somente poderá ser apreciada se o denunciante ficar vencido, pelo mérito, na principal. Caso o
denunciante seja vencedor na principal, fica prejudicada a ação de denunciação, porque não há o que ser indenizado em regresso, já que o denunciante não foi condenado a indenizar. A mesma solução deve ser aplicada quando houver desistência ou extinção da ação principal sem julgamento do mérito (Rosenberg-Schwab-Gottwald. ZPR 16 , § 51, IV, p. 321).
• 4. Denunciante vencido na ação principal. Condenado o denunciante, na ação principal, a indenizar a parte contrária, abre-se para o juiz a oportunidade de, na segunda parte da sentença,
julgar a ação secundária de denunciação da lide. O pedido deduzido na demanda secundária pode ser acolhido ou rejeitado. Verificada a obrigação de o denunciado indenizar o denunciante em
regresso, o juiz deverá julgar procedente a denunciação e condenar o denunciado. Caso não subsista aquela obrigação, como, por exemplo, no caso de caducidade do contrato de seguro, de
prescrição do direito de regresso etc., o juiz deverá julgar improcedente o pedido deduzido na ação de denunciação da lide. Assim, pode ocorrer a procedência da ação principal e improcedência da denunciação.
Fonte: CPC Comentado Nelson Nery
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O tema da questão é denunciação da lide, espécie de intervenção de terceiros regulamentada entre os artigos 125 e 129 do CPC. Vamos analisar as assertivas:
Assertiva I (correta)
"Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado" (grifei).
Assertiva II (correta)
"Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado" (grifei).
Assertiva III (correta)
"Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes" (grifei).
Assertiva IV (correta)
"Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu" (grifei).
Portanto, como todas as assertivas estão corretas, gabarito D.
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Denunciante
Vencido
Vencedor
Juiz passa ao julgamento da denunciação
A ação de denunciação não terá o pedido examinado
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lembrando que para provas da magistratura, esse tipo de questão é proibida pelo CNJ