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ID
3865063
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto no Código de Processo Civil - Da Denunciação da Lide, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

II. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

III. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.

IV. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do 
  • GABARITO LETRA D- CORRETA

    (Todas estão corretas).

    Fonte: CPC

    I - CORRETA. Art. 129, parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    II - CORRETA. Caput do Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    III - CORRETA. Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.

    IV - CORRETA. Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    II - CERTO: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    III - CERTO: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    IV - CERTO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • uma dica que nunca esqueci:

    chamamento ao processo com C de contestação pq é só o réu que faz

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    "A despeito de o CPC/1973 afirmar ser obrigatória a denunciação da lide, não perecia, pela inércia da parte, o direito de regresso.O CPC/2015 corrigiu a falha na legislação anterior ao se referir à admissibilidade da denunciação da lide. Em breve síntese, se não levada a efeito a intervenção, não deferida ou não permitida segundo as hipóteses legais, poderá o titular, em ação autônoma futura, exercer o seu direito de regresso. De fato, a denunciação só tem valia quando garantidora da economia processual. Se não atende a tal princípio, vira obstáculo ao bom andamento do processo"

    Fonte: NCPC comentado 2018 Elpídio Donizetti

  • O meu resumo sobre a DENUNCIAÇÃO DA LIDE (obs: os números são os artigos do CPC):

    => Decorre de Direito de (125)

    - EVICÇÃO ou

    - REGRESSO

    => Pode ser proposta por QUALQUER DAS PARTES

    => é uma FACULDADE

    Obs: a AUSÊNCIA da Denunciação NÃO IMPEDE posterior Ação Regressiva.

    => Denunciação pelo AUTOR (127)

    -> ANTES DA CITAÇÃO

    -> Denunciado pode: 

    - assumir LITISCONSORTE DO DENUNCIANTE (autor) E

    - acrescentar ARGUMENTOS à INICIAL

    => Denunciação pelo RÉU (128)

    -> Se DENUNCIADO CONTESTAR a Inicial = será LITISCONSÓRTE do DENUNCIANTE (réu)

    -> Se DENUNCIADO for REVÉL = o Denunciante (réu) poderá:

    - Deixar de se Defender/Recorrer E

    - restringir-se a AÇÃO REGRESSIVA

    -> Se DENUNCIADO CONFESSAR = o Denunciante (réu) poderá

    - Prosseguir com sua Defesa 'OU'

    - Pedir a procedência da AÇÃO REGRESSIVA

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    Afirmativas I e II) As afirmativas correspondem ao texto do art. 129, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativas corretas.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde ao disposto no art. 125, caput, do CPC/15, senão vejamos: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) As afirmativa corresponde ao texto do art. 127, do CPC/15, senão vejamos: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    Afirmativas I e II) As afirmativas correspondem ao texto do art. 129, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativas corretas.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde ao disposto no art. 125, caput, do CPC/15, senão vejamos: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) As afirmativa corresponde ao texto do art. 127, do CPC/15, senão vejamos: "Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Embora seja raro no mundo jurídico prático, é possível denunciação da lide pelo autor (Ex.: ação reivindicatória ajuizada pelo proprietário do bem que denuncia o alienante evicto para garantir o ressarcimento dos eventuais prejuízos de sua derrota processual).

  • O: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    II - CERTO: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    III - CERTO: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    IV - CERTO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • GAB. D

    Complementando...

    2. Sentença. O juiz deverá, na mesma sentença, julgar as duas lides (ação principal e ação de denunciação). Na primeira parte resolverá a lide entre autor e réu; na segunda, a lide entre denunciante e denunciado. Deixando de julgar a denunciação, a sentença que apenas resolver a ação principal é nula. A procedência da ação principal não é requisito para a admissibilidade da denunciação a procedência necessária da ação principal. Esta circunstância é condição para que o juiz aprecie o mérito da denunciação.

    • 3. Denunciante vencedor na ação principal. A demanda secundária (denunciação da lide) somente poderá ser apreciada se o denunciante ficar vencido, pelo mérito, na principal. Caso o

    denunciante seja vencedor na principal, fica prejudicada a ação de denunciação, porque não há o que ser indenizado em regresso, já que o denunciante não foi condenado a indenizar. A mesma solução deve ser aplicada quando houver desistência ou extinção da ação principal sem julgamento do mérito (Rosenberg-Schwab-Gottwald. ZPR 16 , § 51, IV, p. 321).

    • 4. Denunciante vencido na ação principal. Condenado o denunciante, na ação principal, a indenizar a parte contrária, abre-se para o juiz a oportunidade de, na segunda parte da sentença,

    julgar a ação secundária de denunciação da lide. O pedido deduzido na demanda secundária pode ser acolhido ou rejeitado. Verificada a obrigação de o denunciado indenizar o denunciante em

    regresso, o juiz deverá julgar procedente a denunciação e condenar o denunciado. Caso não subsista aquela obrigação, como, por exemplo, no caso de caducidade do contrato de seguro, de

    prescrição do direito de regresso etc., o juiz deverá julgar improcedente o pedido deduzido na ação de denunciação da lide. Assim, pode ocorrer a procedência da ação principal e improcedência da denunciação.

    Fonte: CPC Comentado Nelson Nery

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    II - CERTO: Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    III - CERTO: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    IV - CERTO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • nça. O juiz deverá, na mesma sentença, julgar as duas lides (ação principal e ação de denunciação). Na primeira parte resolverá a lide entre autor e réu; na segunda, a lide entre denunciante e denunciado. Deixando de julgar a denunciação, a sentença que apenas resolver a ação principal é nula. A procedência da ação principal não é requisito para a admissibilidade da denunciação a procedência necessária da ação principal. Esta circunstância é condição para que o juiz aprecie o mérito da denunciação.

    • 3. Denunciante vencedor na ação principal. A demanda secundária (denunciação da lide) somente poderá ser apreciada se o denunciante ficar vencido, pelo mérito, na principal. Caso o

    denunciante seja vencedor na principal, fica prejudicada a ação de denunciação, porque não há o que ser indenizado em regresso, já que o denunciante não foi condenado a indenizar. A mesma solução deve ser aplicada quando houver desistência ou extinção da ação principal sem julgamento do mérito (Rosenberg-Schwab-Gottwald. ZPR 16 , § 51, IV, p. 321).

    • 4. Denunciante vencido na ação principal. Condenado o denunciante, na ação principal, a indenizar a parte contrária, abre-se para o juiz a oportunidade de, na segunda parte da sentença,

    julgar a ação secundária de denunciação da lide. O pedido deduzido na demanda secundária pode ser acolhido ou rejeitado. Verificada a obrigação de o denunciado indenizar o denunciante em

    regresso, o juiz deverá julgar procedente a denunciação e condenar o denunciado. Caso não subsista aquela obrigação, como, por exemplo, no caso de caducidade do contrato de seguro, de

    prescrição do direito de regresso etc., o juiz deverá julgar improcedente o pedido deduzido na ação de denunciação da lide. Assim, pode ocorrer a procedência da ação principal e improcedência da denunciação.

    Fonte: CPC Comentado Nelson Nery

  • O tema da questão é denunciação da lide, espécie de intervenção de terceiros regulamentada entre os artigos 125 e 129 do CPC. Vamos analisar as assertivas:

    Assertiva I (correta)

    "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado" (grifei).

    Assertiva II (correta)

    "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado" (grifei).

    Assertiva III (correta)

    "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes" (grifei).

    Assertiva IV (correta)

    "Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu" (grifei).

    Portanto, como todas as assertivas estão corretas, gabarito D.

  • Denunciante

    Vencido

    Vencedor

    Juiz passa ao julgamento da denunciação

    A ação de denunciação não terá o pedido examinado

  • lembrando que para provas da magistratura, esse tipo de questão é proibida pelo CNJ