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ID
3865066
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 – Ação Civil Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LACP Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • GABARITO A

    . 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

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  • GABARITO A - Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    B - Art. 7º

    C - Art. 5º §1º

    D - Art. 2º, caput.

  • A) Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. (GABARITO)

    B) Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. (CORRETA)

    C) § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. (CORRETA)

    D) Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. (CORRETA)

  • Gab A

    a) Somente servidor público terá legitimidade para provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Faculdade= Qualquer pessoa

    Dever= Servidor Público

    B) Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C) O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    D) As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Súmulas STJ- ACP

    Súmula N. 329 O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    STF

    Súmula N. 643 O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.