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ID
3865297
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revogação de atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A".

    - A revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público.

    - A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da que se funda em motivos de conveniência ou oportunidade, e por isso mesmo é privativa da Administração.

    - A convalidação é o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido.

  • Gabarito A

    Os atos administrativos que podem ser revogados não podem ser ilegais.

    Efeito Ex nunk. - Não retroage. Revogação válida dali em diante.

  • vamos aos itens:

    A anulação recai sobre atos ilegais de vício insanáveis (ato nulo) - Opera efeitos - ex-tunc

    A revogação recai sobre atos legais , mas inoportunos ou inconvenientes - opera efeitos ex-nuc

    A convalidação recai sobre atos ilegais, mas de efeitos sanáveis ( competência / forma) - ato anulável - opera efeitos - ex-tunc

    A) Correto! revogação recai sobre atos legais e por motivo de mérito.

    B) Se recai sobre um ato ilegal , sendo de vícios insanáveis = anulação..

    C) refere-se ao conceito de poder disciplinar

    Bons estudos!

  • REVOGA == ATO DISCRICIONÁRIO

    ANULA == ATO ILEGAL.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Revogação: é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. Podendo ser expressa ou tácita, quando a autoridade competente manifestar o seu intuito de desfazer um ato discricionário válido tratar-se-á de uma revogação expressa, e, por sua vez, será implícita quando a autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. A revogação apenas será possível nos atos administrativos discricionários, uma vez que apenas neles há o mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa. Tanto a autoridade prolatora do ato quanto outra hierarquicamente superior poderá/terá competência para revogar o ato administrativo.

    Anulação: é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desacordo com a norma legal. Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários. Inclusive, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo, não substituindo, no entanto, o mérito do administrador pelo mérito do julgador.

    Dito isso, vejamos:

    A. CERTO.

    É a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir sua existência.

    B. ERRADO.

    Este conceito refere-se ao instituto da anulação, conforme justificativa supra. Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.

    C. ERRADO.

    Este conceito refere-se ao poder disciplinar, que é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de haver certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    D. ERRADO.

    Este conceito refere-se ao instituto da interdição administrativa de atividade que assim define o ato através do qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre os seus bens, para isto deve ser precedido de regular processo e do seu respectivo auto, com possibilidade de defesa por parte do interessado.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A revogação do ato que é Legítimo e Eficaz, mas que não é mais conveniente para Administração Pública.

    Pra quebrar o gelo, lembra do (a) ex----> É legítimo, é até eficaz, mas NÃO é mais conveniente pra sua aprovação kkk

    Brincadeiras a parte pra relaxar e nos ajudar a lembrar.

    bons estudos!!!

  • REVOGAÇÃO:

    Razão: Razões de mérito administrativo.

    Aros atingidos: Atos VÁLIDOS----- Somente Atos Discricionários.

    Quem pode decretar?: Somente a Administração Pública.

    Efeitos: Ex Nunc

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)

    Ato administrativo ilegal ou inválido

    Critério da legalidade.

    Decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (por provocação)

    Incide sob atos vinculados e atos discricionários

    Efeitos retroativos (ex tunc)

    Prazo (decadencial) de 5 anos para o destinatário de boa-fé

    Destinatário de ma-fé a qualquer momento.

    REVOGAÇÃO

    Ato administrativo válido

    Juízo de conveniência e oportunidade - interesse público -

    Critério de mérito

    Decretada apenas pela própria administração (autotutela)

    Incide sob os atos discricionários

    Efeitos não retroativos (ex nunc)

    Não possui um prazo para revogação podendo ocorrer a qualquer momento

    NÃO PODE REVOGAR:

    1-Ato vinculado

    2-Ato com direito adquirido

    3- Atos consumados/ exauridos

    4-Ato que integre procedimento

    5-Mero ato administrativo

    OBSERVAÇÕES

    O poder judiciário não revoga atos dos outros

    Pode anular e revogar seus próprios atos quando estiver exercendo a função atípica administrativa.

    CASSAÇÃO

    Consiste em uma penalidade por descumprimento de alguma condição

    CADUCIDADE

    Consiste em um ato incompatível com a nova legislação

    CONTRAPOSIÇÃO

    Consiste em ato novo com efeitos contrapostos.

  • A questão aborda a revogação do ato administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

    Alternativa B: Errada. A assertiva trouxe o conceito de invalidação (ou anulação).

    Alternativa C: Errada. A assertiva aponta o conceito de poder disciplinar.

    Alternativa D: Errada. A assertiva conceitua o ato administrativo punitivo de interdição administrativa de atividade.

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • [GABARITO: LETRA A]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.