-
a exceção de contrato não cumprido é a exceção da exceção nos contratos administrativos, desta forma merecia uma revisão a questão.
-
Questão cujo gabarito não está correto, devendo ser anulada. As cláusulas exorbitantes, verificadas nos contratos administrativos, não abrangem a exceção do contrato não cumprido, como regra geral, observada a lei nº 8.666/93, dado que o inadimplemento pela Administração não permite ao particular contratado deliberar pelo descumprimento das obrigações contratuais. Ademais, o princípio da exceptio non adimpleti contractus, derivado do Direito Privado, não se coaduna ao princípio da supremacia do interesse público, o qual ínsito ao Direito Administrativo.
-
sigam meu instagram com dicas @futuraanalistatjse
-
GABARITO DA QUESTÃO: D
Indo na contramão dos colegas, a INOPONIBILIDADE da exceção do contrato não cumprido é TEMPORÁRIA, ou seja, ela existe sim nos contratos administrativos, mas a partir de determinado tempo, tornando-a peculiar exatamente por isso.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (em Direito Administrativo Descomplicado, 2019, p. 642), "A partir da Lei 8.666/1993 tornou-se adequado aludir meramente a uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Com efeito, a oposição dessa cláusula implícita pelo particular passou a ser expressamente autorizada na hipótese de atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados (art. 78, XV)." (Destaquei).
BÔNUS
Os autores sobreditos explicam, inclusive, que a ideia de não aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido em contratos administrativos foi defendida há muito tempo pela doutrina tradicional, em nome do princípio da continuidade dos serviços públicos. Porém, com a edição da 8.666/93, passou a possibilitar, como regra, a oposição da exceção do contrato não cumprido pelo particular, estabelecendo, contudo, restrições ao exercício desse direito. (op cit, p. 641). (Destaquei).
-
exceção de contrato não cumprido me matou... qm foi na 8666 que nem eu não estudo codigo civil tbm erraria...
A chamada “exceção do contrato não cumprido”, princípio jurídico consagrado no artigo 476 do Código Civil Brasileiro, significa que, quando em um contrato as duas partes possuem obrigações complementares, caso a primeira descumpra sua parte, a segunda pode negar-se ao cumprimento da dela, até que a primeira dê cabo ao que lhe compete. Ou seja, nesse tipo de contrato bilateral, as duas partes possuem obrigações com reciprocidade de direitos e deveres; uma vez que a prestação de uma é causa da prestação da outra.
-
Questão complicada, pois ela quer que o candidato verifique quais itens são "peculiaridades dos contratos administrativos" - características PRÓPRIAS desse instituto. A exceção do contrato não cumprido é uma das características do contrato administrativo, mas não é peculiar a ele, tendo origem no Direito Civil e sendo comum em qualquer contrato civil. Apesar disso, é possível acertar por exclusão.
-
QUESTAO MALDOSA! O TERMO ´´PECULIARIDADE´´ DA A ENTENDER QUE SO ACONTECE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,O QUE NOS LEVA A PENSAR NAS CLAUSULAS EXORBITANTES.
-
me perdi pelo termo "tarifas", maldade essa questão!
-
Questão horrível
-
Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.
Para resolver essa questão, vamos ler o entendimento
de Hely Lopes Meirelles sobre cláusulas exorbitantes dos contratos
administrativos:
“As cláusulas exorbitantes podem consignar as mais
diversas prerrogativas, no interesse do serviço público, tais como a ocupação
do domínio público, o poder expropriatório e a atribuição de arrecadar
tributos, concedidos ao particular contratado para a cabal execução do
contrato. Todavia, as principais são as que se exteriorizam na possibilidade de
(1) ALTERAÇÃO E RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO; no (2) EQUILÍBRIO ECONÔMICO E
FINANCEIRO; na (3) REVISÃO DE PREÇOS E TARIFAS; na inoponibilidade da (4) EXCEÇÃO DE
CONTRATO NÃO CUMPRIDO; no (5) CONTROLE DO CONTRATO, na ocupação provisória e na aplicação
de (6) PENALIDADES CONTRATUAIS PELA ADMINISTRAÇÃO".
Percebam que todas as assertivas estão
corretas segundo o entendimento de Hely Lopes Meirelles.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
-
Impressão que eu tenho é de que essa prova foi comprada
-
A rescisão unilateral ou rescisão administrativa pode ocorrer tanto por inadimplência do contratante como por interesse público na cessação da normal execução do contrato, mas em ambos os casos exige justa causa para o rompimento do ajuste, pois não é ato discricionário, mas vinculado aos motivos que a norma ou as cláusulas contratuais consignam como ensejadores desse excepcional distrato.
O equilíbrio financeiro, ou equilíbrio econômico, ou equação econômica, ou, ainda, equação financeira, do contrato administrativo é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste. Essa relação encargo/remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento.
O reajustamento contratual de preços e de tarifas é a medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.
O controle do contrato administrativo é um dos poderes inerentes à Administração e, por isso mesmo, implícito em toda contratação pública, dispensando cláusula expressa. Com efeito, desde que à Administração incumbem a realização de obras públicas e a prestação de serviços à coletividade, há de ter a correspondente prerrogativa de controlar os seus contratos e de adequá-los às exigências do momento, supervisionando, acompanhando e fiscalizando a sua execução ou nela intervindo.
A aplicação de penalidades contratuais diretamente pela Administração é outra de suas prerrogativas, correlata a do controle do contrato. Realmente, seria inútil o acompanhamento da execução contratual se, verificada a infração do contratado, não pudesse a Administração puni-lo pela falta cometida.
A exceção de contrato não cumprido usualmente invocada nos ajustes de Direito Privado, não se aplica, em princípio, aos contratos administrativos quando a falta é da Administração. Esta, todavia, pode sempre arguir a exceção em seu favor, diante da inadimplência do particular contratante.
Hely Lopes Meirelles
-
Questão mal feita.
Porém a excessão de contrato não cumprido eu raciocinei nas hipóteses que o contrato não se finda por causas supervenientes que fogem do controle humano.