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ID
3865306
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação dos bens públicos, relacione as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.


( ) São aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem por permanecerem à disposição da Administração para qualquer uso ou alienação.

( ) Todos os locais abertos à utilização pública, como ruas, estradas, praças, praias, etc.

( ) São os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos, como edifícios de repartições públicas, os veículos da Administração, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Embora de direito administrativo, para responder a essa questão temos de socorrer ao Código Civil. Veja a definição legal:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os dito bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Agora, vejamos as colunas:

    (III) São aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem por permanecerem à disposição da Administração para qualquer uso ou alienação.

    (I) Todos os locais abertos à utilização pública, como ruas, estradas, praças, praias, etc.

    (II) São os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos, como edifícios de repartições públicas, os veículos da Administração, entre outros.

    Logo, a sequência correta é:

    B. III - I - II.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilidade. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • GABARITO: B

    Colaborando com as características dos bens dominicais pela doutrina da Di Pietro (cobrado na Q1310006):

    (...) Tradicionalmente, apontam-se as seguintes características para os bens dominicais:

    Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral; a consequência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração;

    Submetem-se a um regime jurídico de direito privado, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário privado. (...)

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 1554)

  • A presente questão trata do tema bens públicos, cujo conceito legal é trazido pelo Código Civil. Vejamos:

    “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    Importante mencionar que o Diploma Civil dispõe ainda sobre a classificação dos bens públicos, dividindo-os em três espécies:

    “Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".
     

    Para fins didáticos, vejamos quadro elaborado por Ana Cláudia Campos: 




    Considerando que o Código Civil não traz propriamente o conceito de cada um dos bens, mas apenas exemplos, cabe abordar brevemente a definição de cada um deles:  
     
    * Bens de uso comum do povo: são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não       possuindo uma finalidade específica em sua utilização. 
    * Bens de uso especial: são aqueles que possuem uma finalidade específica.

    * Bens dominicais: são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, entretanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja genérica ou específica. São, em verdade, bens desafetados, já que não possuem uma utilidade pública. 


     



    Pela explanação supra, vemos que a sequência correta é: III, I e II, bens dominicais, bens de uso comum do povo e bens de uso especial. Portanto, correta a letra B.

     
     
     

    Gabarito da banca e do professor: B
     
    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)