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ID
3865309
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas administrativas para uso especial de bem público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Vamos rever as três formas especiais de utilização do bem público:

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário. Aqui o interesse é predominantemente privado.

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: é ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Atende, em igual nível, aos interesses público e privado.

     

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: é o contrato adminstrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. Podendo a utilização ser gratuita ou remunerada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que NÃO representa uma forma administrativa para uso especial de bem público. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Autorização de uso.

    Trata-se de ato unilateral, conferido no interesse privado do usuário, que não depende de autorização legal e de prévia licitação ou da aquiescência do administrado, de natureza precária, ou seja, que admite a sua revogação a qualquer tempo, e discricionária, através do qual a Administração Pública legitima o uso de bem público por particular.

     B. ERRADO. Permissão de uso.

    Trata-se também de ato unilateral, discricionário e precário (aqui a precariedade é mitigada em relação à autorização), não dependente de autorização legal e de prévia licitação, com exceção de quando houver exigência em lei específica e quando se tratar de permissão qualificada (com prazo), através do qual a Administração legitima a utilização exclusiva de bem público por particular. Diferencia-se da autorização de uso, porque é conferido no interesse da coletividade, e não do usuário.

    C. ERRADA. Concessão de uso.

    É um contrato administrativo, através do qual a Administração legitima o uso exclusivo de bem público a particular. É, portanto, um instrumento bilateral de ajuste de vontades, portanto com natureza estável.

    Pode ser gratuita ou remunerada, por termo certo, sempre precedida de autorização legal e, usualmente, de licitação.

    Este contrato é conferido em razão da natureza da pessoa do concessionário, motivo pelo qual é intransferível sem prévio consentimento da Administração Pública.

    D. CERTO. Efetivação de uso.

    Gabarito da questão, não se trata de forma administrativa para uso especial de bem público.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Fonte: SINOPSES PARA CONCURSOS - V.9 - DIREITO ADMINISTRATIVO (2020). 10ª edição revista, atualizada e ampliada. Autores: Ronny Charles Lopes de Torres e Fernando Ferreira Baltar Neto.

  • A questão trata sobre uso privativo de bens públicos. Para a sua resolução, devemos compreender os conceitos de autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a AUTORIZAÇÃO DE USO se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa. Esses autores citam como exemplo a autorização de uso de rua para festas populares ou eventos esportivos.

    Por sua vez, ainda segundo esses dois autores, a PERMISSÃO DE USO se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente um bem público, de forma gratuita ou onerosa, por prazo certo ou indeterminado, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. Eles citam como exemplo a instalação de uma banca de venda de flores em uma praça.

    Já a CONCESSÃO DE USO, segundo esses dois autores, se refere ao contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere ao particular a utilização privativa de bem público, por tempo determinado, conforme a finalidade estabelecida. Esse contrato é bilateral, por prazo determinado, discricionário, não precário, exige licitação, pode ser gratuito ou remunerado. Como exemplo, esses autores citam a concessão de uso de loja em aeroporto.


    Logo, são formas administrativas para uso especial de bem público, exceto a efetivação de uso.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".




    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.