SóProvas


ID
3865315
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as formas de prestação do serviço público, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

II. O serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua execução a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas, entre outros.

III. No serviço decentralizado o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço.

IV. As autarquias, por não possuírem patrimônio próprio, nem atribuições específicas, fazem parte do serviço descentralizado.

Alternativas
Comentários
  • I. O serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    II. O serviço DESCENTRALIZADO é todo aquele em que o Poder Público transfere sua execução a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas, entre outros.

    III. No serviço CENTRALIZADO o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço.

    IV. As autarquias, por possuírem patrimônio próprio e atribuições específicas, fazem parte do serviço descentralizado.

  • I. O serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    II. O serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua execução a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas, entre outros.

    III. No serviço descentralizado o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço.

    IV. As autarquias, por não possuírem patrimônio próprio e nem atribuições específicas, fazem parte do serviço descentralizado.

  • Gabarito A

    Somente a alternativa I está correta.

    I. O serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. (Sim, aqui não ha descentralização para outras PJ)

    II. O serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua execução a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas, entre outros. (Não, o nome disso é descentralizado)

    III. No serviço decentralizado o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço. (Não, aqui seria centralizado)

    IV. As autarquias, por não possuírem patrimônio próprio, nem atribuições específicas, fazem parte do serviço descentralizado. (Não, embora sejam parte do serviço descentralizado, elas possuem SIM patrimônio próprio)

  • Analise comigo os itens:

    O serviço no âmbito da administração pode ser prestado de forma :

    Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos

    Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

    I) centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    Como dito anteriormente é o cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    por exemplo,as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    II. ❌ Quando se transfere a titularidade para pessoas externas = descentralização.

    III. Temos dois tipos de descentralização:

    I) Outorga: transfere-se a titularidade + execução do serviço ( lei específica) - exemplo: INSS.

    II) Delegação> Transfere-se somente a execução do serviço exemplo: concessionários de serviços públicos.

    IV. As autarquias possuem patrimônio próprio.. Na definição do del 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • erviço no âmbito da administração pode ser prestado de forma :

    Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos

    Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

    I) centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    Como dito anteriormente é o cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    por exemplo,as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    II. ❌ Quando se transfere a titularidade para pessoas externas = descentralização.

    III.  Temos dois tipos de descentralização:

    I) Outorga: transfere-se a titularidade + execução do serviço ( lei específica) - exemplo: INSS.

    II) Delegação> Transfere-se somente a execução do serviço exemplo: concessionários de serviços públicos.

    IV.  As autarquias possuem patrimônio próprio.. Na definição do del 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A questão em tela versa sobre os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item "I") Esta alternativa está correta, pois transcreveu o conceito de um serviço público centralizado. Neste, o Poder Público, por meio dos entes federativos, presta determinado serviço diretamente ou por meio dos seus órgãos, sob a sua exclusiva responsabilidade.

    Item "II") Esta alternativa está errada, pois o serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua execução a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas, entre outros.

    Item "III") Esta alternativa está errada, pois, no serviço centralizado, o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço. No serviço descentralizado, o Estado transfere, pelo menos, a prestação de um serviço à outra entidade, sendo que a titularidade também é transferida em certos casos.

    Item "IV") Esta alternativa está errada, pois as autarquias, embora façam parte do serviço descentralizado, possuem patrimônio e atribuições específicas, sim.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Uma coisa interessante: C e D se anulam, achei duas incorretas fui na letra A, quem também fez assim curte kkk

  • 'DECENTRALIZADO' doeu meus olhos. concurso aqui na minha cidade e teve gente que zerou a prova.
  • Dica pra quem vai fazer mais concursos dessa banca!

    As alternativas C e D se anulam!

    Se fosse 2 incorretas obviamente tem que ter 2 corretas!

    Sobra a A ou a B que deixa claro!

    A 3 erradas pra 1 Correta e B ao contrario 3 Corretas para 1 errada!

    Então se vc achasse duas erradas já poderia ir direto na A mesmo sem saber as outras!

    Sim! Tava mamão com Açúcar

  • I. O serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    CERTO

    II. O serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua execução a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas, entre outros.

    ERRADO, O CONCEITO É DE SERVIÇO PÚBLICO DESCENTRALIZADO;

    III. No serviço decentralizado o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço.

    ERRADO, ISSO OCORRE NO S.P CENTRALIZADO ;

    IV. As autarquias, por não possuírem patrimônio próprio, nem atribuições específicas, fazem parte do serviço descentralizado.

    ERRADO, PORQUANTO, as autarquias, possuírem patrimônio próprio, atribuições específicas, fazem parte do serviço descentralizado e prestam serviços típicos de estado. Ademais, sujeitam-se ao regime da fazenda pública, com todas as suas prerrogativas ( diga-se como exemplo o regime de precatórios ) e limitações.

  • Assertiva A

    I. O serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    Apenas uma assertiva está correta.

  • Assertiva A

    I. O serviço centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    Apenas uma assertiva está correta.

  • Item "I") Esta alternativa está correta, pois transcreveu o conceito de um serviço público centralizado. Neste, o Poder Público, por meio dos entes federativos, presta determinado serviço diretamente ou por meio dos seus órgãos, sob a sua exclusiva responsabilidade.

    Item "II") Esta alternativa está errada, pois o serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua execução a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas, entre outros.

    Item "III") Esta alternativa está errada, pois, no serviço centralizado, o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço. No serviço descentralizado, o Estado transfere, pelo menos, a prestação de um serviço à outra entidade, sendo que a titularidade também é transferida em certos casos.

    Item "IV") Esta alternativa está errada, pois as autarquias, embora façam parte do serviço descentralizado, possuem patrimônio e atribuições específicas, sim.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Se você não luta pelo seu sonho já não é nem digno de sonha-lo.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Serviço público centralizado

    •É aquele prestado pela administração pública direta

    •Administração é titular e prestadora de serviço ao mesmo tempo.

    Serviço público descentralizado

    É aquele prestado pela administração pública indireta

    •Não possui titularidade apenas prestação de serviço público

    Natureza dos serviços públicos:

    Natureza Geral 

    •São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.

    •Direcionado a coletividade. 

    •Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Natureza Individual

    São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa. 

    •Direcionado individualmente 

    •Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • A presente questão trata do tema Serviços Públicos.

    Na doutrina pátria, apesar dos inúmeros conceitos existentes entre os administrativistas, daremos enfoque a apenas dois deles:

    ü  Hely Lopes Meirelles assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado ."

    ü  Maria Sylvia Di Pietro, a seu turno, considera serviço público “ toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público ".

     

    Dentre as principais características dos serviços públicos, destacamos:

    · Sujeito estatal - os serviços públicos se incluem como um dos objetivos do Estado. É por isso que são eles criados e regulamentados pelo Poder Público, a quem também incumbe a fiscalização.

    · Interesse coletivo – os serviços públicos devem vislumbrar, sempre, o interesse coletivo. Como bem destacado por Carvalho Filho, “Sendo gestor dos interesses da coletividade, o Estado não pode alvitrar outro objetivo senão o de propiciar a seus súditos todo o tipo de comodidades a serem por eles fruídas".

    · Regime de direito público – como o serviço público é instituído pelo Estado, e visa, precipuamente, o interesse coletivo, natural que ele se submeta a regime de direito público. Contudo, há possibilidade de aplicação de regras de direito privado, já que alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Deste modo, a doutrina tende a se utilizar da expressão “regime híbrido", com predominância das normas de direito público.

       

    Por fim, importante trazer ainda as formas e meios de prestação de serviços, conforme tratado pela doutrina majoritária:

    i)    Os serviços públicos podem ser centralizados , que são aqueles que o Poder Público presta por seus próprios órgãos, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. É o serviço prestado pela Administração Pública direta.

    ii) Podem, ainda, ser descentralizados, que são aqueles que o Poder Público transfere a sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, as autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas.

    ii.1. Outorga: ocorrerá quando o Poder Público, mediante lei específica, criar uma entidade de direito público para que esta tanto execute quanto venha a ser titular da atividade repassada. Vale lembrar que, segundo a doutrina majoritária, a titularidade dos serviços públicos só poderá ser dada às pessoas de direito público.

    ii.2. Delegação : o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco.

     
    iii)   Serão desconcentrados os serviços que a Administração executa centralizadamente, mas os distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários, sendo fruto do poder hierárquico.
     

     

    Após os conceitos acima apresentados, passemos a analisar cada um dos itens:

    I – CERTO – como afirmado, o serviço centralizado é aquele em que o Poder Público o presta de forma direta, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    II – ERRADO – o serviço descentralizado é aquele no qual o Poder Público transfere a execução a outrem. Conforme exposto, a descentralização pode ser por outorga ou por delegação.

    III – ERRADO – no serviço descentralizado, contrariamente ao afirmado, o Estado não é o prestador direto do serviço, podendo, inclusive, transferir a titularidade da prestação a outrem, como ocorre na descentralização por outorga.

    IV – ERRADO – as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com patrimônio próprio e atribuições típicas de Estado. Como exposto acima, as autarquias prestam serviço de forma descentralizada.
     

     

     

    Considerando que apenas o item I está correto, a única alternativa a ser considerada é a letra A .

     
     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)

    (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 1993)

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1993)

  • matheus martins

    POLICIAMENTO NÃO É SERVIÇO PÚBLICO - PODER DE POLÍCIA

    TELEFONIA MÓVEL NÃO É SERVIÇO PÚBLICO - ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • LETRA A

  • Os caras mandaram um "decentralizado" kkkkk

  • MEUS DEUS DO CÉU! A BANCA GANHA UMA LICITAÇÃO DE MILHARES DE REAIS PRA FAZER UMA QUESTÃO DESSAS?!?!?!?! O QUE DIZER DAS ALTERNATIVAS "C" e "D" CARAAAAAAAAAI