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ID
3865495
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constantes na Constituição Federal de 1988, acerca da nacionalidade, são brasileiros natos os:

Alternativas
Comentários
  • ✔️Gabarito(B)

    A) ERRADA: Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) CORRETA: Art. 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    C) ERRADA: Art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    D) ERRADA: Art. 12, II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    E) ERRADA: Vide alternativa anterior.

    ____________________________________________

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)       

    II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    (NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA)      

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Para que o filho de estrangeiros nascido no Brasil seja considerado brasileiro nato, é necessário que os pais não estejam no Brasil a serviço de seu país. Art. 12, I,"a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)"

    Alternativa B - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)"

    Alternativa C - Incorreta. Em primeiro lugar, a hipótese mencionada, embora incorreta, trata de brasileiro naturalizado, não nato. Além disso, a Constituição diferencia os portugueses do países de língua portuguesa para fins de nacionalidade. Os portugueses receberão a nacionalidade brasileira (naturalizado, não nato) se houver reciprocidade em relação aos brasileiros em Portugal. Os oriundos de países de língua portuguesa, por outro lado, devem preencher dois requisitos para requerer a nacionalidade, a saber, um ano ininterrupto de residência no Brasil e idoneidade moral. Art. 12, II, "a": "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta. Vide explicação da alternativa C.

    Alternativa E - Incorreta. A hipótese mencionada trata de brasileiro naturalizado, não nato. Art. 12, II,"b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".   

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Assertiva B

    acerca da nacionalidade, são brasileiros natos os: nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.