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ID
3865498
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, no que concerne aos direitos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
  • A- CORRETA- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B- ERRADA- Cargos privativos aos brasileiros natos são: Ministro do STF, Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Carreiras diplomáticas, oficial das forças armadas e Ministro do Estado de defesa. MP3.COM

    C- ERRADA- Cargo de Vereador- 18 anos, Cargo de Deputado Estadual 21 anos.

    D- ERRADA- Necessitam se afastar do cargo, com menos de 10 anos de serviço

    E- ERRADA- Deputado Federal 21 anos, Senador 35 anos.

    letra d corrigida pelo colega Eduardo, obrigada.

    SIGA FIRME, DEUS NOS HONRARÁ

    INSTA: lalaconcurs

  • Assertiva A

    aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não é permitido o alistamento eleitoral.

  • As regras relativas à elegibilidade dos militares encontram-se previstas no art. 14, § 8º, da CF/88. A regra a eles aplicável varia de acordo com o tempo de serviço, conforme demonstrado a seguir:

    - O militar que conta com menos de dez anos de serviço, ao se candidatar, deverá afastar-se da atividade, ou seja, ser excluído, definitivamente, do serviço ativo, o que equivale à demissão ou desligamento da organização.

    - Se o militar contar com mais de dez anos de serviço, ele deverá ser agregado (ficar temporariamente afastado) e, se eleito, passará, automaticamente, para a inatividade. Portanto, a candidatura do militar que conta com mais de dez anos de serviço não gera seu afastamento definitivo, o que acontece somente após sua diplomação, que é o ato que atesta a efetiva eleição para o cargo pretendido.

    PERTENCELEMOS!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 14, § 2º, da CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa B - Incorreta. Os cargos de prefeito e governador não são privativos de brasileiros natos, podendo ser ocupados por brasileiros naturalizados. Art. 12, §3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Incorreta. Embora brasileiros natos e naturalizados possam ser eleitos para os cargos de deputado federal e senador, já que não são privativos de brasileiro nato, a idade mínima para ser deputado federal é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador"

    Alternativa D - Incorreta. Se contarem com menos de 10 anos de serviço, os militares alistáveis devem se afastar da atividade. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Alternativa E - Incorreta. Embora brasileiros natos e naturalizados possam ser eleitos para os cargos de deputado federal e senador, já que não são privativos de brasileiro nato, a idade mínima para ser senador é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)"

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    INALISTÁVEIS

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;      

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    INELEGÍVEIS

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    MILITAR

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida. É mais frequentemente, contudo, associado ao serviço militar obrigatório. A conscrição remonta à antiguidade e continua em alguns países até a atualidade sob vários nomes