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ID
38659
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC,

Alternativas
Comentários
  • O art. 27 da Lei 9985/00 prevê q as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo. O par. primeiro estabelece q o plano de manejo deve obdecer a área da unidade de conserv, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
  • As unidades de proteção INTEGRAL estão arroladas no art. 8º da Lei 9985/00:Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.Já as áreas de proteção permanente (APP) estão previstas no Código Florestal (Lei 4771/65), que as define como: "área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;"
  • a) só é dispensável para a Estação Ecológica e Reserva Ambiental (art. 22, §4º Lei 9985)b)pode ser criado por lei.c)Admite o uso indireto (art. 7º, §1º Lei 9985)d)Art. 27 da Lei 9985e) São institutos diversos estabelecidos em leis diversas (Lei 9985 e Código Florestal)Correta: D
  • Respostas com fundamento na Lei do SNUC (Lei federal n. 9.985/200):
    a) INCORRETA - Não há previsão na Lei do SNUC acerca da dispensa de consulta pública para criação de UC de Uso Sustentável:"Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. [...] § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento".
    b) INCORRETA -  Art. 6o[...] Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
    c) INCORRETA -  Art. 7º. [...] § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    d) CORRETA - Todas as UCs devem dispor de uma plano de manejo, que nada mais é do que o projeto que contém as características básicas de uma UC, tais como área total, zona de amortecimento (exceto APA e RPPN), eventuais corredores ecológicos, forma do uso indireto etc. (vide art. 2º, inc. XVII da Lei do SNUC);
    e) INCORREA - As APPS estão previstas no Código Florestal e possuem características diversas das UCs, embora no gênero ambas se enxaixam no conceito constitucional de "espaços territoriais especialmente protegidos" (CF, art. 225, § 1º, inc. III); a questão quiz que o candidato confundisse a APP com a UC de Uso Sustentável prevista no art. 15 da Lei do SNUC (Área de Proteção Ambiental-APA).
  • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Para a Estação Ecológica ou a Reserva Biológica pode ser dispensada a consulta pública, ambas as UCs são de Proteção Integral. Assim a assertiva A continua correta pois refere-se às UCs de Uso Sustentável.

  • Plano de Manejo

    Toda unidade de conservação deve possuir

    Documento técnico elaborado pela ICMBIO

    Disciplina o zoneamento das unidades de conservação, de acordo com seus objetivos.

    É obrigada a sua instituição no prazo de até 5 anos, contados a partir da criação da unidade de conservação

    Conteúdo

    1. Zona de amortecimento: é o entorno da unidade de conservação. A APA e a RPPN não possuem.

    2. Corredores ecológicos: serve para o curso entre uma unidade de conservação e outra

    3. Medidas de integração a vida econômica e social das comunidades vizinhas às unidades de conservação já criadas e disciplinadas

    Unidades de conservação criadas para as populações tradicionais

    1. Reserva Extrativista

    2. Reserva de desenvolvimento sustentável

    É possível o plantio de organismos geneticamente modificados

    1. Na área de proteção ambiental

    2. Zonas de amortecimento

    STJ. Não será necessária a realização de EPIA/RIMA para plantio de OGM’s e sim quando o CTNBio assim decidir.

    O PE estabelecerá os limites para o plantio de OGM’s nas áreas que circundam as UC até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de manejo.