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✅ Gabarito: B
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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8.666/93 Sanções:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como certo ou errado e, então, assinale a opção que apresenta apenas itens INCORRETOS. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Vejamos cada um dos itens agora:
I- CERTO. Conforme art. 87, I, Lei 8.666/93.
II- CERTO. Conforme art. 87, II, Lei 8.666/93.
III. INCORRETO. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo mínimo de 5 anos. Erro em negrito, Conforme art. 87, III, Lei 8.666/93. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. INCORRETO. IV. declaração de idoneidade para (...). Erro em negrito, o correto seria INIDONEIDADE, Conforme art. 87, IV, Lei 8.666/93
Desta forma:
B. Apenas III e IV estão incorretas.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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Falta de atenção? TEEEEEEEMOS!!!!! PQP
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errei por causa do prazo aff
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I. advertência. Correta
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Correta
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Obs importante:
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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Referente prazo
8666 - 2 anos
10520 - 5 anos
acertei esta que estava errada mas errei em não ler inidoneidade
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Isso é questão de contratos ou de português???
Que sacanagem!!!
Gabarito B
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I. advertência.
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
GAB: B
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Errei por causa do idoneidade, atenção vale tanto quanto ter o conhecimento as vezes!!!
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doeu errar essa IV !
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Inidoneidade - a leitura rápida é auto sabotagem nos concursos públicos.
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Maldade essa IV.
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A questão
exige conhecimento do teor do artigo 87 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 87. Pela
inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
A partir
da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que as
alternativas III e IV estão incorretas.
Gabarito do Professor: Letra B.
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questão bem maldosa essa hein? o capeta ta de colo prontinho esperando esse examinador(a)
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mudar 2 letrinhas é muita sacanagem.... nesse dia o elaborador acordou com vontade de f a vida do povo...
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É você, Satanás?
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INIDONEIDADEEEEEEEEEEEEEE
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Inidoneidade: inapropriado
Idoneidade: idôneo, adequado.