SóProvas


ID
3866134
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de São Carlos do Ivaí - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais são os entes da Administração Pública Indireta?

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    Entes da Administração Pública direta:

    União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Entes da Administração Pública indireta:

    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • [GAB. D]

    ADM. DIRETA:

    UNIÃO.

    ESTADOS.

    DF.

    MUNICÍPIOS.

    ADM. INDIRETA: (FASE)  Pessoas jurídicas vinculadas à administração direta.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    AUTARQUIAS.

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.                       

    EMPRESAS PÚBLICAS.

    ADM. DIRETA: DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃOS – HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO – Dentro da mesma pessoa jurídica.

    ADM. INDIRETA: DESCENTRALIZAÇÃO - ENTIDADES – VINCULAÇÃO / TUTELA / CONTROLE FINALÍSTICO – Pessoa jurídica diferente.

  • (D)

    NÃO TENHA MEDO É SÓ UMA FASE!!

    MEDU ( DIRETA)

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    F.A.S.E (Indireta)

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • Administração Pública Indireta é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas próprias, seja de direito público ou de direito privado, que executam de forma descentralizada a função administrativa. É a atribuição que a Administração Direta dá a outras entidades para “ajudarem” a desempenhar suas atividades. São elas:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.

    e) Consórcios públicos de direito público.

    →Diante do que é afirmado pela Constituição Brasileira, pode-se admitir a existência de entidades da Administração Indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, e não só do Executivo.

  • Questão que cobra conceitos relacionados à composição da Administração Pública Indireta. Conforme Decreto Lei 200 de 1967:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    A Lei 11.107/2005 trouxe a figura do Consórcio Público, que poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de Direito Privado ou como Pessoas Jurídicas de Direito Público; neste último caso (Direito Público), a Lei explicitamente afirma que eles integrarão a administração pública indireta.

    Lei 11.105/05

    Art. 6°

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Sobre as alternativas...

    (a) Está errada, pois a União. Estados, Distrito Federal e Municípios integram a Administração Direta.

    (b) A União e o Distrito Federal pertencem a Administração Indireta.

    (c) As Empresas Privadas não fazem parte da Administração Pública

    (d) A alternativa, conforme Decreto Lei 200/67, é o gabarito da questão.

    Gabarito: Letra D

  • Gab-D Fundação pública Autarquia S\A Empresa pública
  • Surpreso que em pleno 2020 ainda exista questões assim

  • Nem li a questão, fui seco na "A" errei lindo, vooot

    Deus é mais.

    Se você não luta pelo seu sonho já não é nem digno de sonha-lo.

  • gab.D

    A/FP/EP/SEM

  • Letra D para não assinantes.

  • O art. 4°do Decreto-Lei 200/67 dispõe sobre a organização da Administração Pública. Vejamos:


    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 


    José dos Santos Carvalho Filho define a Administração Direta como o "conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado". 


    Por outro lado, a Administração Indireta consiste no "conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada." São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas Públicas. 4. Sociedades de Economia Mista.


    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa D aponta corretamente os entes da Administração Indireta.


    Gabarito do Professor: D



    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 486 e 490.

  • Esse "Ente" matou a questão, errei legal.

  • Administração indireta:A,FP,EP,SEM

    Administração direta:união,estados,municípios,DF.