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✅ Gabarito: D
Entes da Administração Pública direta:
→ União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Entes da Administração Pública indireta:
→ Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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[GAB. D]
ADM. DIRETA:
UNIÃO.
ESTADOS.
DF.
MUNICÍPIOS.
ADM. INDIRETA: (FASE) Pessoas jurídicas vinculadas à administração direta.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
AUTARQUIAS.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
EMPRESAS PÚBLICAS.
ADM. DIRETA: DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃOS – HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO – Dentro da mesma pessoa jurídica.
ADM. INDIRETA: DESCENTRALIZAÇÃO - ENTIDADES – VINCULAÇÃO / TUTELA / CONTROLE FINALÍSTICO – Pessoa jurídica diferente.
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(D)
NÃO TENHA MEDO É SÓ UMA FASE!!
MEDU ( DIRETA)
Municípios
Estados
DF
União
F.A.S.E (Indireta)
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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Administração Pública Indireta é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas próprias, seja de direito público ou de direito privado, que executam de forma descentralizada a função administrativa. É a atribuição que a Administração Direta dá a outras entidades para “ajudarem” a desempenhar suas atividades. São elas:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
e) Consórcios públicos de direito público.
→Diante do que é afirmado pela Constituição Brasileira, pode-se admitir a existência de entidades da Administração Indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, e não só do Executivo.
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Questão que cobra conceitos relacionados à composição da Administração Pública Indireta. Conforme Decreto Lei 200 de 1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
A Lei 11.107/2005 trouxe a figura do Consórcio Público, que poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de Direito Privado ou como Pessoas Jurídicas de Direito Público; neste último caso (Direito Público), a Lei explicitamente afirma que eles integrarão a administração pública indireta.
Lei 11.105/05
Art. 6°
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Sobre as alternativas...
(a) Está errada, pois a União. Estados, Distrito Federal e Municípios integram a Administração Direta.
(b) A União e o Distrito Federal pertencem a Administração Indireta.
(c) As Empresas Privadas não fazem parte da Administração Pública
(d) A alternativa, conforme Decreto Lei 200/67, é o gabarito da questão.
Gabarito: Letra D
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Gab-D
Fundação pública
Autarquia
S\A
Empresa pública
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Surpreso que em pleno 2020 ainda exista questões assim
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Nem li a questão, fui seco na "A" errei lindo, vooot
Deus é mais.
Se você não luta pelo seu sonho já não é nem digno de sonha-lo.
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gab.D
A/FP/EP/SEM
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Letra D para não assinantes.
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O art. 4°do Decreto-Lei 200/67 dispõe sobre a organização da Administração Pública. Vejamos:
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas.
José dos Santos Carvalho Filho define a Administração Direta como
o "conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi
atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das
atividades administrativas do Estado".
Por outro lado, a
Administração Indireta consiste no "conjunto de
pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração
Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de
forma descentralizada." São entes da Administração Indireta: 1.
Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas Públicas. 4. Sociedades
de Economia Mista.
Diante do exposto, conclui-se que a alternativa D aponta corretamente os entes da Administração Indireta.
Gabarito do Professor: D
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 486 e 490.
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Esse "Ente" matou a questão, errei legal.
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Administração indireta:A,FP,EP,SEM
Administração direta:união,estados,municípios,DF.