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ID
3867085
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Faxinalzinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei nº 6.404/1976, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, ____ das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B:      

      Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • A Questão tem por objeto tratar da sociedade anônima. A companhia aberta é aquela cujos valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de depósito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão estão ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários. As sociedades anônimas podem mudar de companhia aberta para fechada ou vice versa. Lembrando que para companhia mudar de fechada para aberta é necessária realizar o registro na CVM. 

    A Lei 10.303/01 incluiu na Lei de S.A o Art. 4º-A, que dispõe que na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4º do art. 4º.   

    Nesse sentido o art. 4º, §4º, LSA dispõem que o registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4º A, LSA.

    O referido artigo prevê que o acionista controlador ou a sociedade que a controle direta ou indiretamente deve formular oferta pública para aquisição da totalidade das ações que estejam em circulação no mercado (a denominada OPA).   

    Gabarito da Banca e do Professor: B (10%)


    Dica: Segue um julgado importante do STJ sobre a controvérsia acerca da necessidade de a companhia controladora realizar oferta pública de aquisição de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas.

    EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. SOCIEDADE ANÔNIMA. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRANSFORMAÇÃO DA CONTROLADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. OFERTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO A FECHAMENTO DE CAPITAL. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 4º, DA LEI DAS S/A POR ANALOGIA. DESCABIMENTO. Controvérsia acerca da necessidade de a companhia controladora realizar oferta pública de aquisição de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas. 2. Existência de norma que exige a realização de oferta pública para aquisição de ações no caso de fechamento de capital (art. 4º, § 4º, da lei 6.404/76). 3. Distinção entre a hipótese de fechamento de capital e a de incorporação de ações entre companhias de capital aberto. 4. Inocorrência de fechamento em branco (ou indireto) de capital no caso dos autos, pois as companhias envolvidas na operação são de capital aberto, não tendo havido perda de liquidez das ações. 5. Inaplicabilidade, mesmo por analogia, da norma constante do art. 4º, § 4º, da lei 6.404/76 ao caso dos autos. 6. Doutrina e jurisprudência do STJ. 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, REsp 1.642.327/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/09/2017, Dje de 26/09/2017).

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    10%

    Fonte: Lei 6.404/76

    Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Gabarito:"B"

    Lei 6.404/76, art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o.